JUSTIÇA FIXA INDENIZAÇÃO DE R$ 150 MIL À GESTANTE QUE PERDEU BEBÊ APÓS VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA.


Por Breno Moreno

Foto: Reprodução/Google

O município de São João do Piauí, no Sul do estado, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 150 mil à uma paciente após falhas no atendimento obstétrico na Maternidade Municipal Mãe Elisa que resultaram na morte de uma recém-nascida em julho de 2021. O Cidadeverde.com não obteve retorno do município até a postagem da matéria, mas o espaço segue em aberto para eventuais esclarecimentos sobre a decisão.

Na sentença, a juíza Carla de Lucena Bina Xavier, da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, julgou procedente o pedido da gestante. Na ação, ela relatou que realizou pré-natal regular e que havia sido orientada por seu obstetra a optar por cesariana, devido às cirurgias anteriores e o risco de rotura uterina e descolamento de placenta. Mesmo assim, a mulher foi conduzida para o parto normal ao procurar a maternidade municipal em trabalho de parto.

Durante a instrução processual, foram analisados prontuários médicos, declaração de óbito e depoimentos colhidos em audiência. Na decisão, a magistrada destaca que o médico responsável pelo atendimento admitiu não possuir especialização em obstetrícia, ter ciência do histórico de cesarianas anteriores e ter optado pelo parto normal sob o argumento de que seria a “via mais rápida”. 

Nos autos do processo ainda consta ainda que houve realização da ruptura artificial da bolsa amniótica e que a cesariana de urgência só foi realizada após o agravamento do quadro da paciente e de sinais de sofrimento fetal. Além disso, constatou-se a ausência de anestesista e pediatra no momento do procedimento, circunstância admitida em depoimento. A recém-nascida veio a óbito por hipóxia neonatal, conforme documentação juntada ao processo.

Na decisão, a juíza aponta que houve negligência e imperícia no atendimento, além de reconhecer a ocorrência de violência obstétrica, ao considerar que a paciente não teve respeitada sua autonomia e não recebeu atendimento adequado diante dos fatores de risco.

“A perda de uma filha recém-nascida, associada ao sofrimento físico e emocional de um parto traumático e à violação de direitos fundamentais da gestante, configura um abalo psíquico de proporções imensuráveis, que transcende o mero aborrecimento. A indenização por danos morais, nesse contexto, possui caráter compensatório para a vítima e pedagógico- punitivo para o ofensor, visando desestimular a repetição de condutas semelhantes”, afirmou na sentença. 

Além da indenização por danos morais, o município de São João do Piauí também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a serem revertidos ao Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).

CidadeVerde.com

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