JUSTIÇA CONDENA MULHER POR FRAUDE NO BOLSA FAMÍLIA.

 Terá que devolver R$ 12,8 mil 

Uma mulher foi condenada pela Justiça Federal por fraude contra o programa Bolsa Família no município de Nossa Senhora dos Remédios, no Norte do Piauí. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a inserção e manutenção de informações falsas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com o objetivo de garantir o recebimento indevido do benefício.

De acordo com a ação penal, a acusada declarou rendimentos inferiores aos efetivamente recebidos pelo grupo familiar. A omissão de dados verdadeiros permitiu que ela permanecesse no programa assistencial mesmo sem atender aos critérios exigidos pelas regras de concessão.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que reconheceu a prática de estelionato qualificado contra entidade pública, cometido de forma continuada ao longo de vários anos. Ficou comprovado que a mulher manteve informações falsas, especialmente sobre a renda do companheiro, que exercia atividade remunerada incompatível com os limites do programa.

Na decisão, o juízo destacou que não se tratou de erro isolado, mas de uma conduta consciente e reiterada, evidenciando a intenção de obter vantagem indevida. A acusada seguiu recebendo os valores mesmo após ultrapassar o limite de renda permitido pelo Bolsa Família.

Os valores recebidos irregularmente foram estimados em R$ 12.860, entre os anos de 2018 e 2021, montante fixado como mínimo para ressarcimento aos cofres públicos. A pena aplicada foi de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, posteriormente substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, além da devolução integral dos recursos. O nome da condenada não foi divulgado.

Foto: Divulgação/MDAS
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