PGE-PI, PREPARA MANUAL COM REGRAS ELEITORAIS PARA SERVIDORES PÚBLICOS.
Documento será apresentado em 20 de março e orienta gestores e agentes da administração estadual sobre o que é permitido ou proibido no ano das eleições de 2026.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) vai apresentar, no próximo 20 de março, um manual voltado a orientar servidores públicos e gestores estaduais sobre as regras que devem ser seguidas durante o período eleitoral de 2026.
Rovena Rosa/Agência Brasil - Servidores públicos e gestores possuem uma legislação própria para o período eleitoral.
O documento reúne orientações sobre as condutas proibidas para agentes públicos, além de explicar prazos e restrições previstas na legislação eleitoral. A iniciativa busca reduzir riscos de irregularidades administrativas em um ano de eleições gerais no país.
Segundo o procurador do Estado Francisco Viana Filho, chefe do Centro de Estudos da Procuradoria, o material pretende reforçar a segurança jurídica na atuação da administração pública durante o período eleitoral.
“O manual é um instrumento fundamental para orientar gestores e servidores sobre os limites legais que devem ser observados no período eleitoral. Nosso objetivo é garantir que a administração pública atue com segurança jurídica, transparência e respeito à legislação eleitoral”, destacou o procurador.
O que diz a lei
As orientações se baseiam principalmente na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 73 da norma estabelece uma série de restrições para agentes públicos quando suas ações possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A legislação determina que determinadas práticas administrativas podem ser consideradas irregulares mesmo sem a necessidade de comprovação de que houve impacto direto no resultado eleitoral. Nesses casos, a responsabilidade pode atingir tanto o agente público que praticou o ato quanto o candidato eventualmente beneficiado.
Quando constatadas irregularidades, as consequências podem incluir a suspensão imediata da prática considerada ilegal, aplicação de multa e até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
As regras valem para todos os agentes públicos vinculados à administração, incluindo servidores efetivos, comissionados, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, agentes comunitários de saúde e conselheiros tutelares, além de agentes políticos, como prefeitos, vice-prefeitos, secretários e chefes de gabinete.
A Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) vai apresentar, no próximo 20 de março, um manual voltado a orientar servidores públicos e gestores estaduais sobre as regras que devem ser seguidas durante o período eleitoral de 2026.
Rovena Rosa/Agência Brasil - Servidores públicos e gestores possuem uma legislação própria para o período eleitoral.O documento reúne orientações sobre as condutas proibidas para agentes públicos, além de explicar prazos e restrições previstas na legislação eleitoral. A iniciativa busca reduzir riscos de irregularidades administrativas em um ano de eleições gerais no país.
Segundo o procurador do Estado Francisco Viana Filho, chefe do Centro de Estudos da Procuradoria, o material pretende reforçar a segurança jurídica na atuação da administração pública durante o período eleitoral.
“O manual é um instrumento fundamental para orientar gestores e servidores sobre os limites legais que devem ser observados no período eleitoral. Nosso objetivo é garantir que a administração pública atue com segurança jurídica, transparência e respeito à legislação eleitoral”, destacou o procurador.
O que diz a lei
As orientações se baseiam principalmente na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. O artigo 73 da norma estabelece uma série de restrições para agentes públicos quando suas ações possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.
A legislação determina que determinadas práticas administrativas podem ser consideradas irregulares mesmo sem a necessidade de comprovação de que houve impacto direto no resultado eleitoral. Nesses casos, a responsabilidade pode atingir tanto o agente público que praticou o ato quanto o candidato eventualmente beneficiado.
Quando constatadas irregularidades, as consequências podem incluir a suspensão imediata da prática considerada ilegal, aplicação de multa e até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
As regras valem para todos os agentes públicos vinculados à administração, incluindo servidores efetivos, comissionados, terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, agentes comunitários de saúde e conselheiros tutelares, além de agentes políticos, como prefeitos, vice-prefeitos, secretários e chefes de gabinete.


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