SIMÕES-PI, TEM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA RECONHECIDA PELO GOVERNO FEDERAL EM RAZÃO DAS ENXURRADAS.
Por Tarcio Cruz
Foto: Reprodução
A União autorizou o repasse de R$ 928.803,00 para o município de Gilbués, no Sul do Piauí, para execução de ações de resposta a desastres. A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 954, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O recurso será transferido em parcela única e deverá ser aplicado exclusivamente em ações de proteção e defesa civil.
De acordo com o documento, o prazo para execução das ações é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria. O município também deverá prestar contas no prazo de até 30 dias após a conclusão dos trabalhos ou do último pagamento realizado.
Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, na recuperação de infraestrutura danificada e no restabelecimento de serviços essenciais afetados por desastres.
Além do repasse, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu a situação de emergência em municípios atingidos por eventos climáticos em diferentes estados do país.
No Piauí, o município de Simões teve a situação de emergência reconhecida em razão de enxurradas.
Com o reconhecimento federal, a prefeitura passa a ter acesso facilitado a recursos da União para ações emergenciais. Entre as medidas que podem ser adotadas estão a compra de cestas básicas, água potável, kits de limpeza e apoio a equipes que atuam no atendimento à população atingida.
O reconhecimento é feito a partir de solicitação dos municípios por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres. Após análise técnica, o Governo Federal define a liberação de recursos conforme o plano de trabalho apresentado pelas prefeituras.
As medidas ocorrem em meio ao registro de desastres naturais em diferentes regiões do país, com impactos diretos sobre comunidades e infraestrutura local. No Piauí, a liberação de recursos e o reconhecimento da emergência buscam garantir resposta mais rápida às ocorrências e apoio às populações afetadas.
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