DEFENSORIA PÚBLICA NOTIFICA 9 MUNICÍPIOS DO PIAUÍ PARA CRIAÇÃO DE LEIS DE COTAS RACIAIS EM CONCURSO PÚBLICO.
Recomendação exige reserva mínima de 30% das vagas para negros, indígenas e quilombolas; prefeituras têm 90 dias para aprovar lei municipal.
A Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) notificou nove prefeituras do sul do estado, exigindo a criação de leis municipais de cotas raciais para concursos e processos seletivos públicos. O documento, assinado pelo defensor público Tales Araújo Silva, determina reserva mínima de 30% das vagas para candidatos negros, pretos e pardos, indígenas e quilombolas, com prazo de 90 dias para aprovação da legislação e apenas 20 dias para que as prefeituras informem as providências adotadas.
Reprodução - Defensoria notifica nove municípios do sul do Piauí para criação de leis de cotas raciais em concursos públicosOs municípios notificados são: São Raimundo Nonato, Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí e Várzea Branca.
A recomendação nasceu do Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) nº 01/2025, aberto após a Defensoria identificar indícios de omissão legislativa generalizada na região. Das nove prefeituras consultadas, apenas Fartura do Piauí respondeu admitindo não ter a norma e prometendo criá-la. As demais sequer se manifestaram.
Para o defensor Tales Araújo Silva, o silêncio das prefeituras configura um dano coletivo contínuo e estrutural. "A omissão dos municípios em criar políticas de ação afirmativa é uma barreira que impede a construção de uma administração pública verdadeiramente representativa da diversidade do povo piauiense. Não basta não discriminar; é preciso promover a inclusão ativamente", afirmou.
A recomendação da Defensoria, tem como base a própria Constituição Federal, que trata do principal de igualdade material e de uma lei estadual sancionada em 2021, que garante a reserva de 25% das vagas no serviço público estadual e também da lei federal de 2025 que ampliou o percentual para 30% no âmbito nacional.
Enquanto a lei municipal não é aprovada, a Defensoria Pública recomendou que os municípios devem aplicar imediatamente a legislação federal em todos os editais publicados a partir de agora. O pedido exige ainda a criação de comissões de heteroidentificação para coibir fraudes no sistema de cotas.
O descumprimento, sem justificativa plausível, pode levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública para obrigar judicialmente as prefeituras a cumprirem o dever constitucional de promover a igualdade racial.
O DIA.COM - TERESINA


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