MUNICÍPIOS DO PIAUÍ PODEM SER IMPACTADOS POR DECISÃO DO STF SOBRE COBRANÇA DO IPTU.
O caso analisado envolve uma lei complementar do município de Chapecó, em Santa Catarina, que fixava alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se prefeituras podem estabelecer alíquotas diferenciadas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área construída dos imóveis. A definição poderá afetar diretamente a arrecadação de municípios piauienses que utilizam critérios semelhantes na cobrança do tributo.
A discussão ganhou repercussão geral no STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784, o que significa que a decisão a ser tomada pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em todo o país.
Walter Campanato/Agência Brasil - Municípios do Piauí podem ser impactados por decisão do STF sobre cobrança do IPTUO caso analisado envolve uma lei complementar do município de Chapecó, em Santa Catarina, que fixava alíquota de 1% do IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A norma foi considerada inconstitucional pela Justiça catarinense com base na Súmula 668 do STF.
Atualmente, a Constituição Federal permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel, da localização e do uso da propriedade, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 29/2000. A controvérsia agora é saber se a metragem do imóvel também pode ser utilizada como critério para definir alíquotas diferentes.
No recurso apresentado ao Supremo, o município de Chapecó argumenta que a cobrança não representa progressividade fiscal baseada no valor venal do imóvel, mas sim uma diferenciação relacionada ao tamanho da área construída e à maior demanda por serviços públicos urbanos.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento terá impacto nacional, especialmente nas finanças municipais e na definição da competência tributária dos entes federativos.
Marcelo Camargo/Agência Brasil - O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o julgamento terá impacto nacionalSegundo o ministro, o tema interessa diretamente aos municípios brasileiros porque pode influenciar modelos de arrecadação adotados pelas prefeituras.
“Cabe ao Supremo definir se o texto constitucional admite a fixação de alíquotas desse imposto em função da área do imóvel por lei municipal editada posteriormente à emenda.”, destacou o magistrado ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral.
A decisão também deve repercutir entre contribuintes, principalmente proprietários de imóveis de maior porte que contestam cobranças diferenciadas de IPTU na Justiça.
Enquanto o mérito não é julgado, todos os processos relacionados ao tema estão suspensos em âmbito nacional. A determinação foi assinada por Dias Toffoli no último dia 4 de maio, atendendo pedido da parte recorrida no processo.
Ainda não há data acertada para o julgamento definitivo no plenário do STF.


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