PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E POLUIÇÃO SONORA SÃO AS OCORRÊNCIAS MAIS ATENDIDAS PELA PM.

 

As fiscalizações realizadas ocorrem regularmente, principalmente no período noturno, mas também podem ser feitas a partir de denúncias da população

Com a chegada do período junino, é comum a realização de festejos com quadrilhas, apresentações culturais, fogos de artifício e músicas tradicionais. As festas típicas atraem milhares de pessoas que desejam aproveitar as comemorações do São João, mas também exigem atenção quanto aos limites do som para evitar transtornos à população.

A tenente-coronel Josilene Alves Dias, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), explica que a poluição sonora e a perturbação do sossego estão entre as ocorrências mais frequentes atendidas pela Polícia Militar do Piauí. Segundo ela, a perturbação do sossego não está relacionada apenas ao uso de equipamentos de som em alto volume.

“Gritarias, algazarras, instrumentos musicais, festas e outras atividades que comprometam o descanso e a tranquilidade dos moradores também podem caracterizar a infração. As normas aplicam-se tanto a residências quanto a estabelecimentos comerciais, bares, casas de show, eventos e demais locais que produzam ruídos em excesso”, afirmou.

A medição dos ruídos segue as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR 10.151, que estabelece, para áreas residenciais, limites em torno de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis durante a noite.

Entretanto, a comandante destaca que a caracterização da infração não depende apenas do volume do som. “É importante esclarecer que a caracterização da infração depende da intensidade do ruído, do horário, do local e dos transtornos causados à coletividade”, explicou.

Eventos e festas precisam de licenciamento para serem realizados

Em Teresina, a fiscalização dos eventos envolve diferentes órgãos municipais. As Superintendências Municipais de Desenvolvimento Urbano (SDUs) são as responsáveis pela emissão das licenças necessárias para a realização de eventos, tanto em espaços públicos quanto privados. Caso um evento aconteça sem a devida autorização, os responsáveis podem ser notificados, autuados e multados.

Já as questões ambientais relacionadas ao controle de ruídos, iluminação e manejo de resíduos são fiscalizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Segundo o gerente executivo de fiscalização da Semam, Dogival Filho, os limites de emissão sonora variam conforme o horário e a zona da cidade, seguindo a legislação municipal.

Os estabelecimentos fechados, como casas de show e clubes, também precisam possuir licença ambiental emitida pela Semam e alvará de funcionamento expedido pela SDU da região. Dogival explica ainda que algumas situações específicas podem ter regras diferenciadas.

“Existem situações em que se flexibiliza, mas cada evento tem suas peculiaridades, sendo necessário consultar a Lei nº 3.508, conhecida como Lei do Silêncio, para enquadrar corretamente cada tipo de evento”, disse.

Eventos e festas precisam de licenciamento para serem realizados - (Divulgação/SSP-PI)
Perturbação do sossego e poluição sonora são as ocorrências mais atendidas pela PM no Piauí/Reprodução

As fiscalizações realizadas pelas Semam ocorrem regularmente, principalmente no período noturno, mas também podem ser realizadas a partir de denúncias da população. Quando são constatadas irregularidades, os responsáveis podem sofrer sanções.

“As fiscalizações são feitas ao menos uma vez por mês, predominantemente no horário noturno, mas também fazemos fiscalizações mediante denúncias. [Se encontradas irregularidades] notificamos o local ou aquela determinada pessoa para que imediatamente baixe o volume do som e, dependendo da situação encontrada durante a fiscalização, podemos aplicar multas e solicitar o encerramento daquele determinado evento”, afirmou o gerente executivo de fiscalização.

Outro ponto importante é a proibição do uso de fogos de artifício com estampido no Piauí. A legislação estadual permite apenas fogos de efeito visual, sem ruídos. A fiscalização ambiental é de responsabilidade da Semam.

Como denunciar poluição sonora

A população pode denunciar casos de perturbação do sossego independentemente do horário ou do volume do som, desde que haja prejuízo ao descanso e à tranquilidade das pessoas.

As denúncias podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Polícia Militar: 190
  • Guarda Civil Municipal: 153
  • Semam: (86) 99582-0034

A Polícia Militar reforça que o respeito ao sossego é uma questão de convivência social e saúde pública. Os ruídos excessivos afetam especialmente pessoas idosas, crianças, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais.

“O direito à diversão termina quando começa o direito do outro ao descanso, à saúde e à tranquilidade. Todos nós temos que ter atenção e respeitar o direito do próximo”, concluiu a comandante Josilene Alves Dias.

Portal O Dia

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