DEFINIDA REGRAS PARA SHOWS; REFERÊNCIA DE VALOR R$ 350 MIL.
Por Breno Moreno (com informações do TCE e MP)
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI) estabeleceram, em uma nota técnica conjunta o valor de R$ 350 mil como referência que deve ser adotado por todos os 224 municípios piauienses, onde partir do qual a contratação de artistas é considerada de “alta materialidade” e passa a exigir justificativa e documentação reforçadas.
Segundo os órgãos de controle, esse teto, aprovado anteriormente pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), visa garantir a transparência, a moralidade administrativa e a proteção do patrimônio público, orientando gestores estaduais e municipais sobre contratações e fiscalização.
Os R$ 350 mil por atração artística abrangem todos os custos da apresentação, como cachê, logística, alimentação e tributos. Esse valor servirá para identificar contratações de "alta materialidade", sempre que o cachê atingir ou superar o referido montante ou quando a despesa com a atração representar mais de 40% do custo total do evento. Shows de R$ 350 mil ou mais podem ser contratados, mas o gestor precisa justificar as circunstâncias excepcionais para ultrapassar o parâmetro.
Para essas contratações, os prefeitos deverão demonstrar a disponibilidade de caixa e garantir que a despesa festiva não comprometa serviços essenciais dos seus municípios, como saúde e educação, além de atestar a regularidade da folha de pagamento de servidores e dos repasses previdenciários.
Eventos podem ser considerados ilegítimos quando comprometerem serviços essenciais ou ocorrerem em situações de inadimplência e irregularidade fiscal.
A nota técnica ainda proíbe o fracionamento artificial de contratos com o intuito de simular valores inferiores ao teto fixado, além de reforçar que o uso de emendas parlamentares deve seguir um regime rigoroso de rastreabilidade, utilizando conta bancária específica e plano de trabalho registrado, sem a permissão de saques em espécie.
Por fim, os órgãos de controle ressaltam que as vedações aplicáveis em ano eleitoral, como a proibição de contratação de shows para inaugurações de obras nos três meses que antecedem o pleito, devem ser mantidas para evitar o uso promocional de festejos.
O descumprimento das diretrizes pode resultar em diversas sanções, incluindo a suspensão de eventos, aplicação de multas, ajuizamento de ações civis e a possível inabilitação do agente público para o exercício de funções de confiança. A nota entrou em vigor na data da publicação e vale para festejos cujos atos preparatórios sejam iniciados a partir dela.


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