SAIBA O VALOR DA MULTA PARA QUEM NÃO VOTAR.
Multa para quem não vota é de R$ 3,51, valor que não é reajustado desde 1993.
Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
Multa eleitoral congelada desde 1993, variando de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
Valor máximo da multa é fixado em R$ 3,51, padronizado por portarias dos juízes eleitorais.
Abstenção eleitoral cresce, atingindo 29,26% no segundo turno das eleições municipais de 2024.
Existe debate sobre reajuste da multa, mas mudança não avança no Congresso por ser impopular.
Populações de baixa renda enfrentam maior impacto da multa, enquanto políticas sociais são consideradas mais eficazes.
Urna eletrônica de votação | Foto: ReproduçãOSem reajuste desde 1993, a multa aplicada ao eleitor que não vota nem justifica a ausência varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, conforme arbitramento da Justiça Eleitoral. Se o valor máximo tivesse sido corrigido pela inflação acumulada medida pelo IPCA desde então, a penalidade hoje seria cerca de R$ 27.
No passado, o sistema de multas eleitorais foi atrelado a diferentes formas de atualização econômica, do salário mínimo à UFIR (Unidade Fiscal de Referência), espécie de indexador usado no sistema federal.
Com a extinção da UFIR, em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. Pela regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a multa por ausência às urnas corresponde a entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final. Desse modo, a taxa regulamentar varia de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno.
No dia a dia dos cartórios, porém, as guias de recolhimento ou pagamentos via Pix são emitidas automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais para acelerar o serviço de balcão e atende à exigência de aplicar o teto para quem regulariza a situação pela internet ou fora do seu domicílio eleitoral.
O economista e advogado André Meerholz avalia que a mudança no valor da multa não avança no Congresso por ser impopular. "O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais." De acordo com Meerholz, uma multa alta desconsidera a diferença de renda no Brasil. "O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco", diz.
O cientista político Antonio Lavareda avalia que a multa baixa sobrevive para blindar o Congresso, mas que a existência da lei dita o comportamento social. "A obrigatoriedade do voto torna a abstenção uma conduta reprovável, o que transparece nas pesquisas quando mais de 90% dos eleitores declaram que vão comparecer às seções eleitorais", explica.
O não comparecimento às urnas no país tem registrado patamares elevados e em escalada gradual. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, o índice de abstenção superou 31 milhões de pessoas, correspondendo a 20% de todo o eleitorado apto, a maior porcentagem registrada em um primeiro turno desde 1998.
Nas eleições municipais de 2024, as ausências aumentaram: o índice foi de 21,71% no primeiro turno e deu um salto no segundo turno, quando chegou a 29,26%, o que significa que cerca de 3 em cada 10 eleitores deixaram de comparecer às urnas nas cidades que estenderam o pleito.
Como a abstenção costuma ser maior nas faixas de renda mais baixa, uma queda nessa taxa em 2026 beneficiaria provavelmente o presidente Lula (PT), que tem preferência mais expressiva nessa população.
Para Lavareda, o foco do debate público deveria sair da punição financeira e migrar para a derrubada de barreiras físicas. Medidas como a oferta de transporte gratuito e a abertura de creches públicas para apoiar mães chefes de família seriam, para ele, mais importantes.
O Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021), que aguarda votação no plenário do Senado, propõe reajustar a penalidade por ausência para R$ 5. A modernização tecnológica facilitou a quitação do débito. Hoje, o aplicativo e-Título permite pagar a multa via Pix diretamente pelo celular.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a facilidade traz uma contradição: "Não dá mais para falar em voto obrigatório com esse tipo de sanção. Seria mais fácil fazer uma emenda constitucional e mudar logo o artigo para voto facultativo", diz.
Pela legislação, o eleitor em débito fica impedido de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial e receber salário de emprego público. Além disso, quem acumula três ausências consecutivas sem regularização tem o título cancelado, o que pode gerar a irregularidade do CPF.
Dados compilados pelo cientista político Jairo Nicolau a partir das estatísticas oficiais do TSE da eleição de 2022 mostram que a diferença de presença nas urnas entre analfabetos e eleitores com diploma universitário chega a 37 pontos percentuais.
A distância também se reflete na regularização. Entre os eleitores faltosos do primeiro turno de 2022, os registros do tribunal mostram que apenas 17% daqueles com ensino fundamental incompleto justificaram a ausência.
O índice salta para 47% entre os universitários, que recorrem às plataformas digitais para evitar os gargalos com o Estado. Para as populações mais vulneráveis, fora do radar de passaportes ou certidões de concursos, o cancelamento do título é uma ameaça quase invisível no cotidiano.
(Com informações da FolhaPress - Mariana Grasso)
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