SEIS MUNICÍPIOS DO PIAUÍ EXTRAPOLAM LIMITE LEGAL DE GASTOS COM PESSOAL, APONTA TCE.

Seis municípios do Piauí extrapolam limite legal de gastos com pessoal, aponta TCE-PI.

Corte identifica outros 15 municípios em situação de alerta ou prudencial; prefeituras ainda não entregaram relatórios fiscais no prazo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou um alerta apontando que seis prefeituras encerraram o primeiro quadrimestre de 2026 com despesas de pessoal acima do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O órgão identificou ainda outras 15 administrações municipais com gastos acima dos limites de alerta e prudencial previstos na legislação.
Marcello Casal Jr  -  Agência Brasil  -  TCE identifica outros 15 municípios em situação de alerta ou prudencial; prefeituras ainda não entregaram relatórios fiscais no prazo

Ao todo, 21 municípios ultrapassaram o limite de alerta de 48,60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Desse total, seis permaneceram apenas na faixa de alerta, nove avançaram para o limite prudencial, de 51,30% da RCL, e seis já excederam o teto legal de 54%.

Os municípios em situação fiscal mais grave, que devem sofrer as medidas mais severas por parte do Tribunal, são Bom Princípio do Piauí (58,54%), Caracol (56,87%), Nossa Senhora dos Remédios (56,56%), Altos (56,52%), Itaueira (54,70%) e Luzilândia (54,22%).
Assis Fernandes/O Dia  -  Municípios poderão sofrer sanções em caso de manutenção do descumprimento.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal não pode ultrapassar 54% da Receita Corrente Líquida. Antes de atingir esse percentual, a legislação prevê dois mecanismos preventivos: ao alcançar 48,60% da RCL, o município entra no chamado limite de alerta; a partir de 51,30%, passa ao limite prudencial, quando entram em vigor restrições para novas despesas com pessoal, como criação de cargos, concessão de reajustes e novas contratações, salvo exceções previstas em lei.

Quando o percentual supera 54%, o município passa a descumprir a LRF e precisa adotar medidas para reduzir a despesa com pessoal e retornar aos limites legais, sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação.

Municípios terão de adotar medidas

No alerta encaminhado ao Plenário da Corte, o TCE-PI ressalta que os gestores dos municípios listados devem promover as providências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para reconduzir as despesas aos limites legais e evitar sanções administrativas e penais.

Além dos gastos com pessoal, o Tribunal também identificou falhas relacionadas à transparência fiscal. 

Dos 99 municípios obrigados a publicar relatórios quadrimestrais, 21 ainda não haviam divulgado as informações até 19 de junho de 2026, descumprindo o prazo estabelecido pela legislação.

Lista completa dos municípios:

Acima do limite de alerta (48,60):

Esperantina (51,06%), Murici dos Portelas (50,28%), Picos (50,26%), São Miguel do Tapuio (49,95%), Cabeceiras do Piauí (49,57%) e Lagoa Alegre (49,04%).

Acima do limite prudencial (51,30%):

Campo Maior (53,81%), Barras (53,80%), Brasileira (53,67%), Dom Expedito Lopes (53,05%), José de Freitas (52,75%), Jacobina do Piauí (52,62%), Joca Marques (52,33%), Boa Hora (51,56%) e Nossa Senhora de Nazaré (51,53%).

O DIA.COM - TERESINA

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