PRECATÓRIOS DO FUNDEF; PROFESSORES QUESTIONAM CRITÉRIOS DE RATEIO DOS RECURSOS EM CIDADE DO PIAUÍ.


Denúncia apresentada ao TCE-PI aponta irregularidades na distribuição da parcela destinada aos profissionais do magistério e na retenção de honorários advocatícios.

Professores do município de Lagoa de São Francisco, no Norte do Piauí, questionaram junto ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) os critérios utilizados para o rateio de recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A denúncia foi apresentada por professores contra o município e apontou possíveis irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos, especialmente na distribuição da parcela de 60% destinada aos profissionais do magistério.

Assis Fernandes/O Dia  -  Professores questionam critérios de rateio dos recursos em Lagoa de São Francisco.

Entre os principais pontos analisados está o critério utilizado para dividir entre os profissionais da educação os valores correspondentes à subvinculação de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF. A denúncia também apontou possíveis irregularidades relacionadas à destinação dos recursos, incluindo questionamentos sobre a retenção de honorários advocatícios sobre os créditos dos beneficiários, a permanência dos valores em conta bancária municipal e a necessidade de bloqueio dos recursos até a aprovação de um plano de aplicação considerado regular.

Na análise do caso, o Tribunal concluiu pela procedência parcial da denúncia. Segundo a decisão, foram comprovadas irregularidades relacionadas ao critério de rateio dos recursos do FUNDEF e à retenção indevida de honorários advocatícios. Os demais apontamentos foram afastados pelo Tribunal por ausência de irregularidade ou pela perda superveniente do objeto.

Diante das irregularidades reconhecidas, o TCE-PI determinou a aplicação de multa de 500 UFR/PI ao prefeito do município João Arilson.
Outro lado

O Portal O Dia tentou entrar em contato com o prefeito do município para obter um posicionamento sobre o assunto. Porém, não obtivemos retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.

Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.

O DIA.COM - TERESINA

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