JUSTIÇA ELEITORAL REABRE EMISSÃO DO PRIMEIRO TÍTULO. VEJA SERVIÇOS E PRAZOS.

Cadastro eleitoral é reaberto no Piauí; veja serviços e prazos.

Por Rayane Venancio

Foto: Benonias Cardoso/ Cidadeverde.com

hugo_tre_justificativa_ausencia_2.jpeg

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reabriu, nesta terça-feira (3), o cadastro eleitoral para emissão do primeiro título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados e regularização de títulos cancelados. Os serviços podem ser realizados nos cartórios eleitorais do estado, enquanto alguns procedimentos também estão disponíveis pela internet.

O coordenador administrativo eleitoral do TRE-PI, Hugo Leonardo, explicou que o primeiro título pode ser solicitado a partir dos 15 anos, mas o eleitor só poderá votar se completar 16 anos até a data do primeiro turno das eleições.

"Quem completou 15 anos já pode tirar o título, independentemente de ser ano eleitoral. Mas só poderá votar se completar 16 anos até o primeiro turno", explicou.

A emissão do primeiro título exige atendimento presencial para coleta dos dados biométricos. É necessário apresentar documento oficial e comprovante de residência.

Segundo Hugo Leonardo, desde agosto de 2025, os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral do Piauí, independentemente do município onde votam. "O eleitor pode ser atendido em qualquer cartório eleitoral do estado, independentemente de onde vai votar", afirmou.

Em Teresina, os atendimentos ocorrem na Central do Eleitor, próxima ao viaduto da antiga Maternidade Evangelina Rosa, e no Teresina Shopping.

Prazos para justificar ausência

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas eleições de 2026 têm até 3 de dezembro para justificar a falta no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. "Quem não compareceu às urnas deve justificar a ausência no prazo. Caso não tenha um motivo que justifique a falta, deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno", explicou.

A justificativa apresentada após a eleição exige documentação comprobatória, como atestado médico, e passa por análise da Justiça Eleitoral.

"A justificativa feita no dia da eleição não exige comprovação. Depois da eleição, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência", esclareceu.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-PI ou presencialmente. O pagamento da multa também pode ser feito por Pix. "Se o eleitor pagar a multa por Pix, a situação é regularizada imediatamente, e ele já pode emitir a certidão de quitação eleitoral", afirmou.

Quem não regularizar a situação fica impedido de emitir a certidão de quitação eleitoral, necessária para procedimentos como emissão de passaporte e posse em cargo público. Eleitores com voto facultativo, como adolescentes de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, não precisam justificar a ausência nem pagar multa.

Foto: Benonias Cardoso/ Cidadeverde.com

hugo_tre_justificativa_ausencia_1.jpeg

Regularização de títulos cancelados

O coordenador explicou que três ausências consecutivas às eleições, sem justificativa, podem provocar o cancelamento do título. Cada turno é contabilizado como uma eleição.

"Quem falta a três eleições consecutivas tem o título cancelado. Para regularizar, precisa procurar um cartório, pagar as multas pendentes e fazer a revisão eleitoral", explicou.

Ausências alternadas, segundo ele, não provocam o cancelamento. Para transferir o título a outro município, o eleitor precisa comprovar vínculo residencial, profissional ou patrimonial com a localidade. "Para transferir o título, é necessário comprovar vínculo com o município. Pode ser por residência, trabalho ou propriedade de imóvel", destacou.

Os serviços podem ser solicitados em qualquer cartório eleitoral do Piauí. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Ouvidoria do TRE-PI, no telefone 0800 086 0086.

 CidadeVerde.com

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.