CÂMARA APROVA O PROJETO DO MARCO CIVIL DA INTERNET; TEXTO IRÁ AO SENADO
Após meses de intensas
negociações, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por votação
simbólica, a criação do Marco Civil da Internet, projeto considerado uma
espécie de constituição da rede mundial de computadores. Após concessões do governo
em pontos antes considerados “cruciais” pelo Planalto, partidos aliados e da
oposição retiraram todas as 12 propostas de alteração ao texto que haviam sido
apresentadas em plenário.
Até o PMDB, maior crítico ao
relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cedeu e se absteve de defender
quaisquer modificações na redação. A proposta, que estabelece direitos e
deveres de usuários e provedores de rede, seguirá agora para análise no Senado
antes de ir à sanção presidencial. Considerado “prioridade” pelo
governo, o Marco Civil da Internet impedia a deliberação de outros projetos de
lei no plenário desde outubro do ano passado, já que tramitava em regime de
urgência.
NEUTRALIDADE
Um dos pilares do projeto, a neutralidade de rede, sofreu algumas alterações no texto, mas foi mantido. Por esse princípio, os provedores não podem ofertar conexões diferenciadas, por exemplo, para acesso somente a emails, vídeos ou redes sociais. O principal entrave estava na regulamentação do princípio pelo Poder Executivo, principalmente em relação às exceções à norma.
O texto original previa que a
neutralidade fosse regulamentada por meio de decreto presidencial. Partidos da oposição e da
base aliada, sobretudo o PMDB, temiam que assim o presidente da República
fizesse alterações significativas sem ouvir o Congresso. Para obter acordo,
Molon especificou que o tema seria regulamentado “para fiel execução desta
lei”, sem autonomia para grande modificação por parte do presidente.
O objetivo é destacar que a
regulamentação serve exclusivamente para viabilizar a aplicação da Lei do Marco
Civil da Internet. Além disso, o relator incluiu ainda a obrigatoriedade de o
presidente ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê
Gestor da Internet (CGI) antes de formular o decreto.
De acordo com o relator do
texto, as exceções servirão para garantir prioridade a “serviços de emergência”
e a qualidade de algumas transmissões, como vídeos ao vivo. Assim, a
transmissão de e-mails, por exemplo, pode ter menor prioridade no tráfego de
dados em prol de outros serviços.
Críticos da neutralidade
dizem que o princípio restringe a liberdade dos provedores para oferecer
conexões diferenciadas conforme demandas específicas de clientes e que sua
aplicação obrigatória pode encarecer o serviço para todos indistintamente. A
proposta não impede a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.
ARMAZENAMENTO DE DADOS
Para viabilizar a aprovação da proposta, o governo também abriu mão do armazenamento no Brasil de dados de usuários brasileiros, com a instalação de data centers no país de empresas de internet, como o Google e o Facebook. A medida tinha o objetivo de garantir a privacidade dos internautas e de dados do próprio governo brasileiro diante das denúncias de que os Estados Unidos teriam espionado comunicações da presidente Dilma Rousseff com ministros e assessores.
No entanto, parlamentares da
base aliada se opunham à proposta argumentando que a exigência iria encarecer o
acesso na internet. Para obter acordo, o relator da proposta, Alessandro Molon
(PT-RJ), retirou esse trecho do projeto, com o aval do Planalto, mas reforçou
que empresas internacionais precisam respeitar a legislação brasileira no
tocante a transmissões de rede ocorridas no país.
“Em qualquer operação de
coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de
comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo
menos um desses atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente
respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos
dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, diz
artigo do projeto do Marco Civil.
RETIRADA DE CONTEÚDO
De acordo com o projeto, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. Atualmente não há regras específicas sobre o caso e as decisões judiciais variam – alguns juízes punem sites como o Facebook e Google por páginas ofensivas criadas por usuários, enquanto outros magistrados optam por penalizar apenas o responsável pelo conteúdo.
De acordo com a nova
legislação, as entidades que oferecem conteúdo e aplicações só serão responsabilizadas
por danos gerados por terceiros se não acatarem ordem judicial exigindo a
retirada dessas publicações. O objetivo da norma, segundo Molon, é fortalecer a
liberdade de expressão na web e acabar com o que chama de “censura privada”. O trecho era alvo de
polêmica, sobretudo entre parlamentares do PMDB. Para o partido, esse artigo
ajuda os provedores, mas prejudicará pessoas que eventualmente se sintam
constrangidas por algum conteúdo publicado que seja evidentemente ilegal. Isto
porque os provedores poderão não se sentir obrigados a retirar o conteúdo após
a mera notificação do usuário, já que eles terão a garantia de que só serão
responsabilizados se descumprirem ordem judicial exigindo a indisponibilidade
da publicação.
FIM DO MARKETING DIRIGIDO
Pelo texto aprovado, as empresas de acesso não poderão “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Há interesse em fazer isso com fins comerciais, como para publicidade, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam. Essas normas não permitirão, por exemplo, a formação de bases de clientes para marketing dirigido, segundo Molon. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.
SIGILO E PRIVACIDADE
O sigilo das comunicações dos usuários da internet não pode ser violado. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar os registros das horas de acesso e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses, mas isso deve ser feito em ambiente controlado. A responsabilidade por esse controle não deverá ser delegada a outras empresas.
Não fica autorizado o
registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. A coleta, o uso e
o armazenamento de dados pessoais pelas empresas só poderão ocorrer desde que
especificados nos contratos e caso não sejam vedados pela legislação.
Fonte: G1
Fonte: G1
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