SENADO APROVA NOVAS REGRAS PARA A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS. VEJA!
Com 52 votos
favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5)
o substitutivo da
Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta
a criação de municípios (PLS
104/2014 – Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre
um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
O novo
texto, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), é fruto de um
acordo entre o Executivo e os parlamentares. Mas, como sofreu modificações na
Câmara, teve que passar por um reexame no Senado, que aprovou a proposta sem
novas alterações. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial.
O PLS
104/2014 estabelece critérios de viabilidade financeira, população mínima e
regras para a consulta à população por meio de plebiscito. O texto aprovado
inicialmente no Senado estabelecia requisitos como população de 6 mil
habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil no Nordeste; e 20 mil no
Sul e Sudeste. Além disso, exigia território com área mínima de 200 quilômetros
quadrados, no Norte e Centro-Oeste, e 100 quilômetros quadrados nas demais regiões.
A Câmara, no entanto, retirou a exigência territorial, decisão mantida pelo
Senado ao reexaminar a matéria.
– Os
parlamentares, por fim, entenderam que se tratava mais de uma condição
impeditiva do que restritiva. Entendo que o importante para o município ser
criado é que seja economicamente viável, independente do seu tamanho geográfico
– ressaltou o relator Valdir Raupp (PMDB-RO).
Senadores
presentes no Plenário elogiaram a aprovação da proposta. O projeto, segundo
eles, beneficiará diversos municípios do Brasil. Os parlamentares destacaram
que a emancipação de um município traz consigo o desenvolvimento e disseram
desconhecer um município emancipado cuja situação econômica tenha piorado.
– O que
aprovamos hoje, além de assegurar a regulamentação do dispositivo
constitucional, é o texto que melhor combina e harmoniza as preocupações e
anseios do Executivo com as mais legítimas aspirações do Legislativo –
comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Principais
regras
O texto
aprovado proíbe a criação, incorporação, fusão ou desmembramento se isso
inviabilizar municípios já existentes. Qualquer procedimento deve ser realizado
entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições
municipais seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do
novo prefeito poderá ser dado prosseguimento ao processo.
Além da
retirada do requisito territorial, a Câmara alterou regra relativa ao número de
imóveis na área que se pretende separar. O texto inicial do Senado exigia um
núcleo urbano com número de imóveis maior que a média observada nos municípios
que constituem os 10% com menor população no estado. No texto aprovado pela
Câmara e mantido na votação desta terça, o mínimo de imóveis pode ser contado
em toda a área, independentemente de estar ou não em núcleo urbano.
Para que
tenha início o processo de emancipação, deverá ser dirigido requerimento à
assembleia legislativa do respectivo estado. O pedido deve ser subscrito por,
no mínimo, 3% dos eleitores residentes em cada um dos municípios envolvidos na
fusão ou incorporação; e no mínimo 20% para o caso de criação de
municípios. Em caso de rejeição, um novo pedido com igual objetivo poderá ser
apresentado à assembleia legislativa somente depois de 12 anos.
A
apresentação do projeto foi uma alternativa ao PLS 98/2002, também de Mozarildo Cavalcanti, integralmente
vetado pela presidente Dilma Rousseff em outubro de 2013. A justificativa do
veto foi de que o projeto, da forma como estava, estimularia
a criação de pequenos municípios pelo país, fragmentando
ainda mais a divisão dos recursos do Fundo de Participação
dos Municípios e impedindo uma boa gestão municipal. O veto ainda não
foi votado pelo Congresso.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
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