PREFEITO DE BETÂNIA-PI REDUZ PRÓPRIO SALÁRIO, DA VICE, DOS SECRETÁRIOS, DOS COMISSIONADOS E CORTA GRATIFICAÇÕES
Em meio a Crise Financeira que o município vem enfrentando e os
Gastos com a folha de pagamento dos servidores Efetivo muito alto, já
extrapolando o índice máximo com gastos de pessoal que é de 54% da receita
corrente liquida, o prefeito Fabio Macedo Baixa o decreto nº 027/2017 para
fazer corte de gastos, com o objetivo de equilibrar as finanças do município e
garantir os serviços essenciais à população.
O
prefeito da pequena cidade de Betânia do Piauí-PI, localizada na região do Vale
do Itaim, a cerca de 510 km da capital do Estado, Fabio Macedo, PP, é um dos
gestores brasileiros que tem enfrentado a grave crise econômica que passam os
municípios, devido as constantes quedas nas receitas provenientes da
arrecadação repassadas pela a União, Além disso, o prefeito argumentou que se
não bastasse à crise no município, ainda sofre as consequências da má gestão
anterior que deixou o município endividado e em total desequilíbrio fiscal e
financeiro.
Apesar
desse enorme desafio, o prefeito Fabio Macedo disse que tem esperanças em
reverter essa situação e concretizar seus sonhos, do qual um deles e a
realização de grandes obras em prol do desenvolvimento e da melhoria da
qualidade de vida de seus munícipes.
Na
justificativa, Fabio destaca que mesmo sendo obrigação, a Prefeitura de Betânia
do Piauí, tem mantido em dia a folha de pagamentos (efetivos), "o que não
é fácil", mas que a cada mês, os recursos repassados e arrecadados
diminuem, dificultando satisfazer as obrigações da administração. "Esse
Decreto partiu do princípio que a contenção de despesas deve iniciar a partir
dos cargos mais elevados e em razão de ser ato discricionário do Poder
Executivo, que pode estabelecer o grau para pagamentos dos valores da
administração pública; nós consideramos ainda, a recomendação do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí, alertando que o município está acima do limite
máximo de despesas com pessoal e o seu não cumprimento enseja penalidade para o
Município e para o gestor. Observamos também o que estabelece a Lei de
Responsabilidade Fiscal".
Leia o decreto na íntegra.
Leia o decreto na íntegra.
Fonte: Portal interativa.
Nenhum comentário