PREFEITO DE BETÂNIA-PI REDUZ PRÓPRIO SALÁRIO, DA VICE, DOS SECRETÁRIOS, DOS COMISSIONADOS E CORTA GRATIFICAÇÕES

Em meio a Crise Financeira que o município vem enfrentando e os Gastos com a folha de pagamento dos servidores Efetivo muito alto, já extrapolando o índice máximo com gastos de pessoal que é de 54% da receita corrente liquida, o prefeito Fabio Macedo Baixa o decreto nº 027/2017 para fazer corte de gastos, com o objetivo de equilibrar as finanças do município e garantir os serviços essenciais à população.


O prefeito da pequena cidade de Betânia do Piauí-PI, localizada na região do Vale do Itaim, a cerca de 510 km da capital do Estado, Fabio Macedo, PP, é um dos gestores brasileiros que tem enfrentado a grave crise econômica que passam os municípios, devido as constantes quedas nas receitas provenientes da arrecadação repassadas pela a União, Além disso, o prefeito argumentou que se não bastasse à crise no município, ainda sofre as consequências da má gestão anterior que deixou o município endividado e em total desequilíbrio fiscal e financeiro.


Apesar desse enorme desafio, o prefeito Fabio Macedo disse que tem esperanças em reverter essa situação e concretizar seus sonhos, do qual um deles e a realização de grandes obras em prol do desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida de seus munícipes.


Na justificativa, Fabio destaca que mesmo sendo obrigação, a Prefeitura de Betânia do Piauí, tem mantido em dia a folha de pagamentos (efetivos), "o que não é fácil", mas que a cada mês, os recursos repassados e arrecadados diminuem, dificultando satisfazer as obrigações da administração. "Esse Decreto partiu do princípio que a contenção de despesas deve iniciar a partir dos cargos mais elevados e em razão de ser ato discricionário do Poder Executivo, que pode estabelecer o grau para pagamentos dos valores da administração pública; nós consideramos ainda, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, alertando que o município está acima do limite máximo de despesas com pessoal e o seu não cumprimento enseja penalidade para o Município e para o gestor. Observamos também o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal".
Leia o decreto na íntegra.


Fonte: Portal interativa.

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