NOVA LEI TRABALHISTA ENTRA EM VIGOR NESTE SÁBADO DIA 11, VEJA MUDANÇAS.
Entra em
vigor no sábado (11) a nova lei trabalhista, que traz mudanças na Consolidação
das Leis do Trabalho. As novas regras valerão para todos os contratos de
trabalho vigentes, tanto antigos como novos. As alterações mexem em pontos como
férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e
regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho
remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). O projeto
engloba ainda mudanças nos processos trabalhistas e no papel dos sindicatos,
retirando a obrigatoriedade de pagar a contribuição sindical. A nova lei
não altera, no entanto, questões relacionadas ao salário mínimo, 13º salário,
seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas
relativas à segurança e saúde do trabalhador.
A nova
legislação não vale para contratos que não são regidos pela CLT e têm
contratação à parte que, segundo o Ministério do Trabalho, são específicos e
cerca de 1% do total, como os servidores públicos e autônomos.
Os
principais pontos da CLT que mudarão com a nova lei:
Férias
Trabalhador
de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos
períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada
um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado
ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
Contribuição
Sindical
O pagamento
da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não será mais
obrigatório. O desconto dessa contribuição se dava no salário de março e era
paga em abril.
Jornada
12x36
Será
permitida a jornada em um único dia de até 12 horas, seguida de descanso de 36
horas, para todas as categorias, desde que haja acordo entre o empregador e o
funcionário.
Intervalo
O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Jornada
Parcial
Os contratos
de trabalho poderão prever jornada de até 30 horas semanais, sem possibilidade
de horas extras, ou até 26 horas, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%.
Intervalo
O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Banco de
horas
A
compensação das horas extras em outro dia de trabalho ou por meio de folgas
poderá ser negociada entre empresa e empregado, desde que ocorra no período
máximo de seis meses. O empregador que deixar de dar as folgas no prazo terá de
pagar as horas extras, com acréscimo de 50%.
Higiene e
troca de uniforme
A empresa
não precisará mais computar dentro da jornada as atividades de descanso,
lanche, interação com colegas, higiene pessoal, troca de uniforme, tempo gasto
no trajeto ou período que o empregado buscar proteção na empresa em caso de
enchentes ou violência nas ruas, por exemplo.
Trabalho
intermitente
A nova lei
prevê o trabalho intermitente, que é pago por período trabalhado. Quem
trabalhar nessas condições terá férias, FGTS, previdência e 13º salário
proporcionais. O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser
inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na
empresa.
Home office
No home
office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será
por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas,
regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento
às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não
descaracteriza o home office.
Demissão
consensual
Haverá a
possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do
aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá
direito ao seguro-desemprego.
Gorjetas e
comissões
Comissões,
gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como
auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os
salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos
trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.
Remuneração
por produtividade
O pagamento
do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por
produtividade, e trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de
remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Plano de
carreira
O plano de
carreira poderá ser negociado entre patrões e funcionários sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente, mas
somente para quem recebe salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite
máximo dos benefícios do INSS (R$ 11.062,62).
O recurso da
arbitragem poderá ser usado para solucionar conflitos entre os empregadores e
os funcionários que recebem esse valor. Já para quem ganha menos que R$
11.062,62, o plano de cargos e salários continuará a ser negociado por meio dos
sindicatos.
Equiparação
salarial
A
equiparação salarial poderá ser pedida quando trabalho é prestado para o mesmo
estabelecimento, ou seja, empregados que exercem a mesma função, mas recebem
salários diferentes não poderão pedir a equiparação quando trabalharem em
empresas diferentes dentro do mesmo grupo econômico. Não haverá ainda
possibilidade de fazer o pedido argumentando que um colega conseguiu a
equiparação via judicial.
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