STF DEVE FAZER DECISÃO NESTA QUARTA-FEIRA-FEIRA(21) SE MANTÉM A DOAÇÕES OCULTAS NA CAMPANHA
Supremo
Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quarta-feira (21) se mantém a proibição de doações ocultaspara candidatos nas
eleições.
O tema já foi
analisado em caráter liminar (provisório) em 2015 pela Corte, mas os ministros
precisam tomar decisão definitiva sobre o caso (leia detalhes mais abaixo).
Desde o início
deste ano, o STF já realizou quatro julgamentos sobre normais eleitorais, cujos
ajustes, feitos para adequar as regras ao texto da Constituição, deverão ser
aplicados na disputa deste ano.
Somente neste
mês, a Corte decidiu, por exemplo:
·
Aumentar
o percentual mínimo de recursos destinados às
campanhas de mulheres;
·
Dar ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a última palavra para realização de novas eleições após cassação de
mandatos;
·
Manter o poder
do TSE para julgar, no lugar dos TREs, ações para cassar diplomas de governadores, senadores e
deputados;
·
Aplicar a Lei
da Ficha Limpa para políticos condenados antes de 2010, quando a lei
entrou em vigor.
Até as
eleições, o STF ainda poderá fazer novas mudanças.
Estão previstas
na pauta ou aguardam uma posição da Corte as seguintes questões:
·
Proibição das
doações ocultas;
·
Proibição de
propaganda eleitoral por telemarketing;
·
Obrigatoriedade
do voto impresso nas urnas eletrônicas;
·
Proibição de
vídeos na TV que ridicularizem ou opinem sobre candidatos.
O entendimento
firmado STF em cada um desses temas, baseado na interpretação da Constituição,
serve de parâmetro para as decisões e regras aplicadas pela Justiça Eleitoral
ao longo da disputa.
Ponto a
ponto
Veja abaixo um
resumo das ações que o STF ainda vai julgar que podem interferir na disputa
eleitoral deste ano:
Proibição das
doações ocultas
O primeiro
julgamento, marcado para esta quarta (21), poderá confirmar a proibição de doações ocultas para candidatos
nas eleições.
Em 2015, o
plenário já havia suspendido trecho da lei eleitoral que permitia aos partidos
repassarem a candidatos recursos doados por terceiros sem identificá-los.
A decisão se
deu de forma unânime pelos 11 ministros em caráter liminar (provisório), mas agora
será julgado o mérito, com discussões mais aprofundadas.
A diferença de
agora é que, depois de 2015, passaram a ser permitidas somente doações de
pessoas físicas, já que naquele ano o próprio STF proibiu doações de
empresas.
Autora da ação,
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diz que as doações repassadas devem ter a
origem identificada para dar mais transparência e inibir a corrupção.
Há quem
defenda, no entanto, que, especialmente no caso de pessoas físicas, a doação
deve se manter oculta para impedir retaliações ou pressões sobre a pessoa que
doou, especialmente para um partido, em razão de suas convicções políticas.
Proibição de
propaganda eleitoral por telemarketing
Em 4 de abril,
os ministros podem decidir sobre um pedido para liberar a propaganda eleitoral
por telemarketing, proibida desde 2014 pelo
TSE. A Corte tem como base regra da legislação que proíbe a
propaganda que "perturbe o sossego público".
Autor do
pedido, o PT do B reconhece na ação que, "por essência", a propaganda
eleitoral incomoda, mas questiona a proibição por entender que campanha por
telefone não viola a intimidade do cidadão.
"Impedir a
realização do telemarketing é ofender, de uma única vez, diversos princípios
constitucionais: livre manifestação do pensamento, liberdade de consciência,
liberdade política, liberdade de comunicação e liberdade de acesso à
informação", diz o partido.
Caso a
liberação total não seja aceita, o PT do B pede ao menos a autorização para que
as ligações ocorram no período da manhã.
Obrigatoriedade do
voto impresso nas urnas eletrônicas
Aprovada em
2015 pelo Congresso e com implementação parcial prevista para este ano, a impressão do voto pelas
urnas eletrônicas foi contestada pela Procuradoria Geral da República (PGR), no
início de fevereiro.
Ainda não há
data para julgar a ação, mas no pedido, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, pede uma decisão liminar (urgente e mais rápida) para suspender imediatamente a
nova tecnologia.
Alega risco ao sigilo do voto caso eventuais
problemas na impressão levem um mesário a ajudar o eleitor. A lei foi criada
para possibilitar a eventual conferência física do voto com o resultado apurado
no sistema informatizado.
O próprio TSE já se manifestou a favor do pedido da
PGR, para interromper a implantação do voto impresso; o Congresso também opinou
no processo, mas para manter a obrigatoriedade.
Com as informações em mãos, caberá ao relator da
ação, Gilmar Mendes, liberar o caso para julgamento no plenário do STF,
composto por mais 10 ministros.
Proibição de vídeos na TV que ridicularizem ou
opinem sobre candidatos
Em 2010, o STF suspendeu um trecho da lei eleitoral
que proibia TVs e rádios de veicular vídeos ou áudios com "trucagem"
ou montagem que degradassem ou ridicularizassem candidatos e também de difundir
opinião favorável ou contrária a eles e também sobre qualquer partido.
Na época, a maioria dos ministros entendeu que a
regra impedia manifestações de humor, por exemplo, e implicava censura sobre os
meios de comunicação, ferindo as liberdades de expressão e imprensa.
A decisão da época, porém, embora tomada pelo
plenário do STF com ampla discussão, tinha caráter liminar (provisório). Só em
fevereiro deste ano, após manifestações de várias entidades e órgãos, o
processo ficou pronto para julgamento definitivo.
O relator, Alexandre de Moraes, já pediu à
presidente do STF, Cármen Lúcia para marcar uma data para o julgamento.
É improvável a possibilidade de os ministros
reverterem a decisão, mas no julgamento de “mérito” eles poderão aprofundar as
discussões e criar entendimento que aponte direções ainda mais claras para a
Justiça Eleitoral analisar um grande número de pedidos para remover da internet
vídeos satíricos ou críticos contra candidatos, incluindo multa a seus autores.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERALFonte portal G1
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