AÉCIO NEVES VIRA RÉU NO SUPREMO POR CORRUÇÃO E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG), no plenário do Senado, em imagem de
novembro do ano passado (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/Arquivo)
Votos dos ministros
Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (17) receber a denúncia contra o
senador Aécio Neves (PSDB-MG) por suposta prática de corrupção passiva e
obstrução de Justiça. Com isso, o senador será transformado em
réu pela primeira vez.
Por
unanimidade, os cinco ministros da turma (Marco Aurélio Mello, Luís Roberto
Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Alexandre de Moraes) admitiram a abertura de
processo por corrupção e, por 4 votos a 1, por obstrução de Justiça – neste
caso, o único voto contrário foi o de Alexandre de Moraes.
Com a aceitação
da denúncia, Aécio passa a responder ao processo penal na condição de réu e
poderá contestar a acusação com novas provas. Só ao final da ação poderá ser
considerado culpado ou inocente, em julgamento a ser realizado pela mesma turma
do Supremo. Terminado o julgamento, o senador
afirmou que provará a 'absoluta legalidade e correção' de
seus atos.
Junto com o
parlamentar, foram denunciados pela PGR e também responderão como réus a irmã
dele, Andréa Neves da Cunha, o primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson
Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrela (MDB-MG), todos por
corrupção.
Aécio foi acusado
em junho do ano passado, em denúncia da Procuradoria Geral da República,
de pedir propina de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da
J&F, em troca de favores políticos; e também de tentar atrapalhar o
andamento da Operação Lava Jato. Uma conversa
entre os dois foi gravada pelo empresário. Andréa Neves
teria pedido o dinheiro a Joesley e os outros dois acusados teriam recebido e
guardado quatro parcelas de R$ 500 mil em espécie.
O julgamento
começou no início da tarde com as manifestações da acusação e da defesa do
parlamentar. O advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, contestou as
acusações de corrupção e obstrução de Justiça. O subprocurador da República
Carlos Alberto Coelho, responsável pela acusação, disse haver “farto material
probatório” para incriminar o senador (leia mais abaixo).
Após as manifestações da
procuradoria e dos advogados, os ministros rejeitaram,
por unanimidade, um pedido da defesa para ter acesso a provas que
integram outras investigações, relacionadas a Marcello Miller.
Depois, negaram
o fatiamento do caso para enviar à primeira instância as acusações contra
Andréa, Frederico e Mendherson, por não terem foro privilegiado. Dos cinco
ministros da Primeira Turma, quatro entenderam que as condutas estavam
imbricadas, de modo que não seria conveniente separar os processos. O único a
votar pelo desmembramento foi o relator, Marco Aurélio Mello.
Os ministros
também rejeitaram de modo unânime uma contestação à validade das provas usadas
na investigação. A defesa sustentou que foram baseadas na delação da J&F,
alvo de questionamento pela suposta orientação do ex-procurador Marcello Miller
aos executivos da empresa, quando ainda integrava a PGR.
Os ministros
negaram o pedido, considerando que a validade do acordo e a manutenção ou não
das provas será analisada em momento posterior, em ação própria.
Votos dos ministros
Relator do
inquérito no STF e responsável por supervisionar as investigações, Marco Aurélio Mello disse em seu voto que as
suspeitas de corrupção e obstrução serão analisados com mais profundidade
durante o processo, no qual a defesa poderá contestar novamente as acusações
com mais provas.
O ministro
considerou que não configuram obstrução de Justiça a atuação de Aécio Neves na
discussão de projetos de lei – para aprovar novas formas de abuso de autoridade
e perdoar prática de caixa 2.
“A articulação
política é inerente ao presidencialismo de coalisão, e não pode ser criminalizada,
sob pena de ofensa a imunidade material dos parlamentares, nesse ponto,
mostra-se insuficiente o que veiculado na peça acusatória”, disse o ministro.
Em outra parte
do voto, porém, Marco Aurélio viu tentativa de embaraço às investigações na
pressão exercida sobre membros do governo e Polícia Federal para escolher
delegados para conduzir os inquéritos da Operação Lava Jato.
“Ocorre que há
transcrições de conversas telefônicas ligações realizadas pelo senador das
quais se extrai que estaria tentando influenciar na escolha de delegados da
Polícia Federal em inquéritos alusivos a Operação Lava Jato [...] Surgem sinais
de pratica criminosa”, disse.
Segundo a
votar, Luís Roberto Barroso considerou que os indícios de
corrupção são mais sólidos que os de obstrução, mas viu indícios para receber a
denúncia pelos dois crimes. "Acompanho o ministro relator e penso que
claramente houve a utilização do cargo de senador para a pratica de crime”,
disse o ministro.
No voto, ele
também disse que recomendaria a suspensão do mandato – disse que desistiu por
causa da decisão do plenário do STF no ano passado que condicionou tal medida a
aprovação do Senado. “Como não há fato novo, em respeito a separação de
poderes, não estou encaminhando nesse sentido”, disse Barroso.
A ministra Rosa Weber também votou pela abertura da ação
penal, considerando que são suficientes, nessa fase, somente indícios da
prática de crimes.
“Especificamente
quanto à obstrução de Justiça, pela vertente da tentativa da escolha de
delegados de Polícia Federal para conduzir os inquéritos da Operação Lava
Jato”, disse. Segundo a ministra, tal atuação não seria uma atividade
legislativa.
Luiz
Fux disse ao
votar que, na fase de recebimento da denúncia, eventuais dúvidas não devem
favorecer o investigado, mas a sociedade, na busca pela elucidação dos fatos.
Ela afirmou que a denúncia da PGR apresenta maior verossimilhança que as
versões apresentadas pela defesa.
“É caso típico
de recebimento de denúncia, em cujo processo a parte poderá demonstrar à
sociedade a verossimilhança de que se tratava de um empréstimo, porque não
sabia o que estava levando para o imputado, e que também não tinha ciência,
consciência do fato, por isso agiu sem qualquer dolo”, afirmou.
Último a
votar, Alexandre de Moraes entendeu que não havia
indícios de obstrução por considerar a acusação da PGR “genérica”. Ele entendeu
que a denúncia não apontou exatamente qual organização criminosa Aécio estaria
tentando proteger e que as falas do senador, embora “absurdas”, poderiam
significar apenas “cogitações”.
“Por mais
absurdas que tenham sido as gravações – e foram absurdas as falas –, ficaram no
mundo das intenções, da cogitação, seja na parte congressual seja na parte de
intervenções na nomeação de delegados. Todas ficaram na intenção”, disse.
Acusação
Representando a
Procuradoria Geral da República (PGR), responsável pela acusação, o
subprocurador da República Carlos Alberto Coelho disse haver “farto material
probatório” no caso e que por isso, a defesa se concentrou, segundo ele, em
apontar nulidades jurídicas na investigação.
Coelho lembrou,
contudo, que a investigação conta com gravações da Polícia Federal do primo de
Aécio, Frederico Pacheco de Medeiros, recebendo dinheiro do diretor da JBS
Ricardo Saud, entre março e abril do ano passado, a mando de Joesley Batista,
conforme combinado previamente com o senador.
Em relação à
acusação de corrupção, o subprocurador disse que Joesley aceitou dar R$ 2
milhões a Aécio em razão de seu cargo.
“Não há dúvidas
de que o empresário apenas aceitou pagar R$ 2 milhões a Aécio Neves porque esse
ocupava o cargo de senador da República. Os autos deixam claro que não fez o
pagamento por prodigalidade, altruísmo ou solidariedade. Sabia que Aécio estava
pronto para prestar contrapartidas”, disse Coelho.
O subprocurador
também contestou a tese da defesa de que Joesley teria sido induzido pela PGR a
forjar um crime do senador, a partir da orientação do ex-procurador Marcello
Miller.
“Não houve em
sua execução [gravação da conversa] qualquer participação do MP ou da PF. Foi
realizada inteiramente pelo colaborador por iniciativa sua e posteriormente
entregue à PGR”.
Defesa de Aécio
Pela defesa de
Aécio, o advogado Alberto Zacharias Toron começou contestando a acusação de
obstrução de Justiça, sob o argumento de que o crime envolve impedir
investigação sobre organização criminosa.
“Não se trata
de acusação de organização criminosa e não há notícia relativamente à prática
de estar inserido em organização criminosa”, disse o advogado.
Toron ainda
contestou a acusação de que Aécio teria tentado obstruir a Justiça na discussão
de projeto de lei contra o abuso de autoridade. Disse que, na tramitação do
texto, o senador propôs eliminar o chamado “crime de hermenêutica”, pelo qual
um juiz poderia ser punido por decisão posteriormente derrubada por instância
superior.
“Ele teve
condutas claras no sentido do pleito da Ajufe [associação dos juízes federais].
Como se dizer que essa conduta significou embaraço? Ainda que assim não fosse,
isso se insere na atividade parlamentar dele”, afirmou o advogado.
Toron também
buscou explicar acusação de que Aécio tentou escolher delegados para conduzir
investigações da Operação Lava Jato. Disse que numa ligação com o então diretor
da Polícia Federal, Leandro Daiello, ele apenas demonstrou insatisfação com o
andamento de inquérito. “Manifesta contrariedade com delegados e não passou
disso”.
fonte: PORTAL G1
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