EDITAL SOBRE TREINAMENTO DO ITR DEVE SER PUBLICADO EM SETEMBRO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
participou da reunião do Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR).
Presidida pela Receita Federal do Brasil (RFB), um dos temas colocado em pauta
foi a oferta de treinamento do ITR que não ocorre há mais de dois anos. O
edital com a capacitação e a oferta de vagas pode ser publicado até o mês de
setembro.
O curso é obrigatório aos servidores que irão
trabalhar com a ferramenta de fiscalização (Portal ITR) além de ser condição
aos Entes que registraram a intenção do convênio. A RFB informou que a
Escola de Administração Fazendária (ESAF) deve entregar o edital com os
procedimentos de inscrição nos próximos dias, mas já adiantou que a oferta
atenderá cerca de 700 Municípios que tiveram o convênio republicados no
Diário Oficial da União, ou seja, que conseguiram comprovar todos os requisitos
da Instrução Normativa 1640/16 e não possuem servidor treinados.
Além dos que já são conveniados, a previsão é de
que também tenha vagas para os 183 Municípios que registraram a intenção em
aderir ao convênio e que só farão jus a totalidade da arrecadação após
treinamento e habilitação do servidor no Portal ITR.
Denúncia de convênio
A CNM faz um alerta aos Municípios que ainda não
atendeu às exigências da IN 1640/16 e por consequência não tiveram os convênios
republicados no Diário Oficial da União (DOU). A não comprovação dos requisitos
tem por consequência a denúncia do convênio, ou seja, perda da arrecadação. As
republicações vêm ocorrendo desde de agosto de 2016. Segundo a RFB, cerca de
159 Municípios ainda estão sendo avaliados e poderão ser renovados, ou seja,
permanecerão conveniados se cumprirem todos os requisitos.
Atualmente, quase 2.100 Municípios conveniados e
pouco mais de 800 Entes cumpriram todos os requisitos. A RFB já informou que
mais de 1.000 Entes serão indicados a denúncia. A CNM alerta que os Municípios
que não entregaram a documentação devem realizar esse procedimento formalizando
preferencialmente via e-processo por meio do Portal e-Cac (site da RFB). Já no
caso de opção presencial os gestores precisam comparecer a uma Delegacias de
Jurisdições da Receita Federal (DRF) e evitar perdas aos cofres municipais.
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