CONQUISTA - TRF-4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF
Por 11
votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as
prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi
concluído nesta quinta-feira, 25 de outubro, em Porto Alegre, e terá
repercussão nacional.
A
CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade
referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos
três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6
bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos
pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante
superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90%
são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de
terceiros.
Posicionamentos
O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um
pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador
federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o
TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo
consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação
oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento
municipalista.
A
CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a
obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da
entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da
Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à
União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A
decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em
geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”,
disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de
setembro.
A
prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a
terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com
pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso
significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da
Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do
TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.
FONTE - APPM COM INFORMAÇÕES DE
Por: Alexandre Elmi
Foto:
TFR4/Divulgação
Da Agência
CNM de Notícias
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