ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
A partir
de janeiro de 2019, todos os Entes serão obrigados a manter o Cadastro da
Dívida Pública (CDP) atualizados no Sistema de Análise da Dívida Pública,
Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
O
cadastro já era exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem
contratar operação de crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites
(PVL) junto às instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma,
resultante da resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade,
conforme a própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.
Recentemente,
após edição do art. 27 da LC 156/2016 – que alterou o art. 48 da LRF, o alcance
da norma foi ampliado, para acrescentar também como requisito para transferências
voluntárias o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas
públicas interna e externa, chamado de Cadastro da Dívida Pública (CDP).
Dados
No CDP deverão ser registradas informações adicionais extras a dívida
consolidada, tais como precatórios, passivo atuarial e insuficiências
financeiras, em razão do impacto econômico-financeiro no Ente. A dívida pública
se refere ao conjunto da qual a operação de crédito (empréstimo) faz parte,
assim como os restos a pagar, precatórios, dívidas previdenciárias, depósitos
em garantia e demais espécies de dividas de médio e longo prazo.
A
novidade, vigente para o próximo ano, foi definida pela Portaria STN 569/2018.
Na normativa, estão descritas, entre outras observações, que Estados, Distrito
Federal e Municípios que não homologarem o CDP até 30 de janeiro de 2019
ficarão impedidos de receber transferências voluntárias já no dia seguinte, 31
de janeiro.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as dificuldades enfrentadas
pelos Municípios para receberem os extratos de suas dívidas atualizadas junto
aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o encaminhamento
dos balanços aos tribunais de contas são comprometidos pelo atraso no
recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O que
compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações desses
parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também envolvem
as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições financeiras,
sendo entregues frequentemente com atraso.
Em
acréscimo, a metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados
lançados com os valores buscados automaticamente no Relatório de Gestão Fiscal
(RGF) anexo 2 da Dívida Consolidada. Nele, são confrontados cada grupo de
dívida com o registrado em ambos os sistemas, não sendo possível homologação se
constatada divergência. Ou seja, o CDP não será validado até que todo valor no
RGF seja igual ao valor no CDP nas linhas dos três quadros (Dívida consolidada,
Valores não integrantes da dívida consolidada e Garantias concedidas).
Impacto
Se a regra valesse hoje, seriam 3940 Municípios brasileiros em condição
irregular, o que representa 71% do total. Cenário que tende a piorar se levadas
em conta as demais tarefas planejadas para o início do exercício, como a Matriz
de Saldos Contábeis (MSC), fechamento de Balanços e prestação de contas mensal
e anual aos Tribunais de Contas, elaboração dos relatórios da LRF (RREO e RGF),
Prestação de Contas dos Programas Federais da Educação (Siope, SIGPC, PAR), da
Saúde (Siops), Assistência Social (Suasweb), entre outros da rotina
administrativa financeira.
A
CNM alerta a todos os gestores que deem atenção especial a questão, envolvam o
corpo técnico de contadores com a ferramenta e incentivem a aprendizagem do
sistema do Sadipem, para registro do Cadastro da Dívida Pública no prazo.
Assim, evita-se o bloqueio de transferências voluntárias e operações de crédito
já no início do exercício seguinte.
Acesse
o sistema e consulte se o seu Município está regular.
Nenhum comentário