LEI LIBERA VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS EM ESTÁDIOS DO PIAUÍ
Júlio Arcoverde foi o autor
da lei (Foto: Jailson Soares/PoliticaDinamica.com)
LEI DE
AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL JÚLIO ARCOVERDE FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO; DIRIGENTE DA FFP APROVA MUDANÇA.
A liberação do comércio e
consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas do Piauí foi
publicada no Diário Oficial do Estado da terça-feira (15) e passa a valer de
agora em diante. De autoria do deputado estadual Júlio Arcoverde
(Progressistas), a lei 7179/19 estabelece regras para a comercialização e visa
fomentar o esporte piauiense com o patrocínio de uma cervejaria nacional, a
Kaiser, o que não seria possível sem a liberação.
Com a nova lei, algumas normas
precisam ser seguidas para garantir a segurança do público nos eventos
esportivos, entre elas: serão servidas bebidas apenas em copos plásticos,
garrafas plásticas ou latas de alumínio; é proibida a venda de bebidas
alcoólicas destiladas ou com teor alcoólico acima de 14%, além de ser proibida
a venda a menores de 18 anos.
O deputado Júlio Arcoverde
explica que o projeto foi dialogado com os clubes e a Federação de Futebol do
Piauí (FFP) para se chegar à possibilidade da venda e consumo controlados e
realizados de forma responsável. Antes, a venda só era permitida até a porta
dos estádios.
"A aprovação da lei ajuda
a dar condições para o esporte piauiense ter um incremento de investimentos e
possa se desenvolver através da assinatura com a cervejaria patrocinadora. Além
disso, as diretrizes que foram estabelecidas garantem que não entram garrafas e
copos de vidro, o que poderia representar riscos, além de não permitir o
consumo de bebidas de alto teor alcoólico. Hoje essa venda ocorre até a porta
do estádio e coloca em xeque a 'lei seca' imposta dentro dos mesmos", esclarece
o deputado.
Lei foi promulgada e
publicada no Diário Oficial do Estado (Foto: Reprodução/DOE)
O presidente da Federação de
Futebol do Piauí, Robert Brown Carcará, explica que havia uma constante
reclamação dos torcedores piauienses devido à proibição, o que não ocorre em
boa parte do país. Ele também lembrou que a lei permite avanços com relação aos
patrocínios.
"O que muda é que muitos
torcedores reclamavam que, em vários estados, a bebida é liberada e aqui no
Piauí não era. Muda também a questão de patrocinador. Para que a Kaiser
(patrocinadora oficial do Campeonato Piauiense) assinasse com a gente, teria
que estar livre e liberada essa venda nos estádios. Como em muitos estados tem
a venda, no Piauí não poderia ser diferente", comentou Robert Brown
Carcará.
Caberá ao responsável pela
administração do estádio ou ginásio a regulação e controle da venda dos
produtos, assim como também a fiscalização e o cumprimento da nova lei estadual
que passa a vigorar. Quem não obedecer aos dispositivos previstos será retirado
do estádio, e, em caso de reincidência, com pagamento de multa.
FONTE - PORTAL POLÍTICA DINÂMICA.
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