TJ-PI AFASTA TABELIÃES E DECLARA VAGOS OS CARTÓRIOS DE DOIS MUNICÍPIOS
Por Sávia Barreto
A Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí (TJ-PI) e a Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí editaram normativo que afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de
Luís Correia e Barro Duro. A Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2019,
“dispõe sobre a designação de interinos para a Serventia Extrajudicial de
Oficio Único de Barro Duro e 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís
Correia-PI”.
No último dia 26 de junho, a Presidência do TJ-PI publicou a Relação de
Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado
do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, elaborada
pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Nesta lista, constam como vagos os
cartórios de Luís Correia e de Barro Duro, em função de permuta irregular entre
seus delegatários. Francisco Pereira Neto e Manoel Barbosa do Nascimento Filho
eram titulares, respectivamente, da 1ª Serventia Extrajudicial
de Registro Geral de Luís Correia-PI e da Serventia Extrajudicial do
Oficio Único de Barro Duro, tendo efetuado permuta sem a realização do devido
concurso de remoção.
Por conta disso, as serventias foram incluídas na Relação Provisória de
Vacâncias organizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nos autos do
Mandado de Segurança n° 29.383/DF, impetrado por Manoel Barbosa do Nascimento
Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a declaração de
vacância da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís
Correia-PI. Já a declaração de vacância da Serventia Extrajudicial de Ofício
Único de Barro Duro está mantida em função de decisão do Supremo Tribunal
Federal nos autos da Suspensão de Segurança n° 4.018/PI.
Portaria
Na Portaria Conjunta nº 01/2019, o
presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o
vice-corregedor geral da Justiça, desembargador Othon Mário Lustosa, determinam
“o retorno do Sr. Francisco Pereira Neto, atual responsável interino pela
Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI, para responder
interinamente pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de
Luís Correia-PI, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário
aprovado em concurso púbico de provas e títulos” e “o retorno do Sr. Manoel
Barbosa do Nascimento Filho, atual responsável interino pela 1ª Serventia
Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI, para responder
interinamente pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI,
até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em
concurso púbico de provas e títulos”.
O normativo estabelece ainda que os juízes
corregedores permanentes das comarcas de Barro Duro e Luís Correia procedam à
transmissão de acervos, na forma do Provimento n° 02, de 27 de maio de 2019, da
Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
FONTE - PORTAL MEIO NORTE.
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