GOVERNO GANHA RECURSO DE ANTECIPAÇÃO DO FUNDEF.
Decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) garante acesso aos recursos
A
educação do Piauí será beneficiada com a antecipação de crédito proveniente do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), isso porque o Governo do Estado, por meio da Procuradoria
Geral do Estado do Piauí (PGE), entrou com recurso sobre a decisão negativa do
Tribunal de Contas da União (TCU) e o ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Gilmar Mendes, decidiu por acatar o recurso. A decisão do STF foi
proferida nesta sexta-feira (18).
O
TCU havia suspendido a contratação de instituição financeira para antecipação
do crédito proveniente do Fundef, que será aplicado exclusivamente na educação
do estado. O recurso, na ordem de R$ 1,5 bilhão de reais, é devido pela União
ao Piauí referente à sua participação no Fundef desde o ano de 1997, quando foi
implantado.
O
chefe do executivo piauiense afirmou ainda que o recurso do Fundef permitirá
grandes investimentos na educação do Piauí. ” Vamos aplicar 100% dos recursos
em educação, seguindo a Constituição, as Leis e orientações do TCU, TCE e do
próprio STF. Vamos fazer o maior Programa de Melhoria da Educação do Estado do
Piauí. Investiremos na rede de educação básica, alfabetização de jovens e
adultos, profissionalização técnica, além de melhorar nossas estruturas,
alcançando em cada escola tudo que garante uma escola de boa qualidade. Vamos
reduzir evasão escolar, reduzir repetência, ampliar as matrículas e, o
principal, alcançar educação de muita qualidade no Piauí”, ressalta o gestor.
O
Governo do Estado vem adotando todas as normas e regramentos estabelecidos pela
corte. O plano para utilização destes recursos conta com o assessoramento da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), parceria que irá auxiliar no cumprimento das
metas estabelecidas pelo Governo do Estado.
O
Fundef é o antecessor do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb), e em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a
União deve pagar aos estados e municípios um valor resultante de diferenças de
transferências de exercícios anteriores.
Fonte: PORTAL PARLAMENTO PIAUÍ COM INF. DA CCom
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