NOME SOCIAL: É DIREITO, É HUMANO
Lei garante que pessoas transexuais sejam reconhecidas e respeitadas
pelo nome correspondente a sua identidade de gênero.
Você já parou para pensar como o seu nome impacta na sua vida?
Se ter um nome ou sobrenome que você não gosta pode causar desconforto, imagina
ser chamado por um nome que você não se identifica. Agora aplique isso também
ao gênero. Parece um pouco confuso, mas não é! Trata-se da Disforia de Gênero ou transtorno da
identidade sexual, reconhecida pela medicina (CID 10 F64) e que se caracteriza
pelo desconforto do indivíduo ao não se reconhecer com o gênero que fisicamente
parece ser.
Diariamente,
as pessoas transexuais passam por situações nada agradáveis relacionadas ao seu
nome ou identidade de gênero. Em 2018, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a mudança de nome e gênero em
cartório para transexuais. Isso permitiu que pessoas transgênero pudessem fazer
as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar
provar mudança de sexo ou apresentar uma ordem judicial.
Maria Laura dos
Reis (Foto: Assis Fernandes/ODIA)
No Piauí, desde que
o CNJ passou a regulamentar a mudança, cerca de 50 pessoas transexuais já
fizeram a retificação do nome no registro civil em cartório. E de 2011 a 2019,
159 pessoas solicitaram a carteira de nome social expedida pelo Centro de Referência LGBT,
da Secretaria Estadual de Assistência Social (Sasc). A Lei do Nome
Social, nº 5.916, existe desde 2009 e garante que as pessoas transexuais sejam
reconhecidas e respeitadas pelo nome que corresponde à sua identidade de
gênero, mediante a apresentação deste documento.
Maria Laura dos
Reis, assistente técnica do Centro de Referência LGBT da Sasc, pontua que a
carteira do nome social é um procedimento de tratamento e que não substitui os
documentos originais, como o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física
(CPF) ou Certidão de Nascimento. E lembra que o documento tem a finalidade de
evitar que as pessoas transexuais passem por constrangimentos em locais
públicos.
“Não tem burocracia
para ter acesso à carteira do nome social. A pessoa traz os documentos
necessários e nós mandamos confeccionar, com um prazo de uma semana para
receber”, comenta.
A emissão da
carteira do nome social é rápida, além de ser um documento gratuito,
diferentemente da retificação do nome ou gênero no registro civil. Maria Laura
dos Reis pontua que este outro procedimento é mais burocrático, vez que são
solicitados muitos documentos pelo cartório, além de ser um pago. A assistente
técnica da Sasc associa a baixa procura pela retificação ao custo e à falta de
informação.
“Poucas meninas têm
informação de como podem fazer a retificação do nome e gênero no registro
civil. Além de ser muito caro para quem tem baixa renda, como é a situação da
maioria das trans. Cada taxa da documentação custa R$ 25 e a certidão final
varia de R$ 150 a R$ 180. A gente pensou que, quando o procedimento passasse no
STF, aumentaria a procura pela alteração do nome social, mas por causa da
burocracia, muitas pessoas transexuais estão desanimadas”, frisa.
Por: Isabela Lopes
FONTE - PORTAL O DIA.COM
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