STF: ESTADOS DEVEM REPASSAR A MUNICÍPIOS 25% DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO.
O ARTIGO
20 DA CONSTITUIÇÃO ASSEGURA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DA EXPLORAÇÃO DE
PETRÓLEO A TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
A norma, prevista na Lei 7.990/1989, era questionada no Supremo
desde 2012 pelo estado do Espírito Santo, que argumentava não caber a uma lei
federal estabelecer os critérios para a distribuição dos royalties entre os
municípios.
Para o relator da matéria, ministro Edson Fachin, no entanto, a
legislação pertinente à distribuição de royalties do petróleo é sim de
competência federal, motivo pelo qual “é constitucional a imposição por este
instrumento legal [Lei 7.990/1989] de repasse de parcela das receitas
transferidas aos estados para os municípios”.
Fachin foi seguido por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Apenas o ministro
Marco Aurélio Mello divergiu, por considerar que caberia aos estados definirem
os critérios para o repasse dos royalties a municípios.
O Artigo 20 da Constituição assegura participação nos
resultados da exploração de petróleo a todos os estados e municípios em cujo
território se dê a atividade exploratória.
A Lei 7.990/1989, contudo, prevê a redistribuição de 25% dos royalties
que cabem aos estados para todos os municípios de seu território, e não só para
os produtores de petróleo. Para esse repasse, foram estabelecidos os mesmos
critérios usados para a repartição de receitas com o Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Fonte: Com informações da
Agência Brasil
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