ELEIÇÕES 2020: CORTE ELEITORAL APROVA MAIS TRÊS RESOLUÇÕES
FONTE: ASCOM – TSE Reprodução/ TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão
administrativa extraordinária desta quarta-feira (18), mais três propostas de
resoluções que normatizarão as Eleições Municipais de 2020. Foram analisadas as
minutas de instrução que tratam dos seguintes temas: Representações,
Reclamações e Direito de Resposta; Registro de Candidatura; e Propaganda
Eleitoral. A apreciação da minuta de resolução que trata dos Atos Gerais do
Processo Eleitoral, que constava da pauta da sessão desta quarta, foi adiada
para a sessão de quinta (19). O relator das instruções é o ministro Luís
Roberto Barroso.
Com as decisões de hoje, somadas às sessões das últimas quinta (12) e
terça-feira (17), dez instruções já foram analisadas. O TSE tem até o dia 5 de
março de 2020 para expedir todas as normas sobre o pleito, de acordo com o
artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As minutas de todos os
temas analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência
pública.
Confira os principais pontos do que foi discutido na sessão de hoje:
Representações, Reclamações e Direito
de Resposta
Ao apresentar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou três
pontos que constam da minuta de resolução sobre o assunto: a reorganização das
normas e o detalhamento das regras procedimentais, tornando os atos processuais
mais claros; a elaboração de dispositivos que concretizem a aplicação do Código
Processual Civil aos procedimentos regulados; e a sistematização das formas de
citação e intimação aplicáveis às representações, reclamações e ao pedido de
direito de resposta.
Segundo o relator, as inovações trazidas às normas atualizam a
interpretação da legislação, que, nas suas palavras, seriam “dispersas,
insuficientes e anacrônicas”. Nesse sentido, a minuta de resolução prevê a
utilização do mural eletrônico como padrão para intimações durante o período
eleitoral, além da utilização de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e
das mensagens eletrônicas para a realização de citações.
Escolha e Registro de Candidatura
Esta resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências
consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora
procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas
preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo
contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
Quanto a este tema, o relator destacou a fixação expressa do marco de
cessação da candidatura sub judice para todos os cargos, após julgamento
colegiado no TSE, bem como o alinhamento da minuta com o comando
jurisprudencial que busca extrair máxima efetividade das normas relacionadas à
promoção da igualdade de gênero na política.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação
aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e
candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e
o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de
correspondências por parte da Justiça eleitoral.
Acesse a minuta de instrução sobre Escolha e Registro de
Candidatura.
Propaganda Eleitoral
A resolução que trata da propaganda eleitoral, condutas ilícitas
praticadas em campanha e horário eleitoral gratuito traz várias inovações.
Entre elas a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia na
internet, ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou
realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na
internet e reserva do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão às candidatas mulheres.
O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em
sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o
partido ou a coligação devem verificar a fidedignidade da informação. Se a
informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao
prejudicado/ofendido.
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