TSE PUBLICA RESOLUÇÕES QUE REGULAM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2020.
FONTE –PORTAL
PARLAMENTO PIAUÍ
As resoluções
apresentadas sinalizam quais condutas vedadas e permitidas por candidatos,
partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral deste ano.
TSE publica resoluções que regulam as eleições municipais em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou essa semana as resoluções
que irão regular as eleições municipais em 2020. As instruções foram relatadas
pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. As resoluções
apresentadas sinalizam quais condutas vedadas e permitidas por candidatos,
partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral vindouro.
Entre os principais pontos temos o fator de escolha e registro da
candidatura. Essa resolução contempla alterações legislativas e novas
jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de
medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas,
sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação
aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e
candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e
o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de
correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Sobre as representações e direito de resposta. Também temos novidades,
que está na possibilidade de citação e intimação das partes por meio de
mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no
entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral
gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha trouxe várias
inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do
poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na
internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de
conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação
da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em
plataformas pagas na internet, prática comum nas eleições presidenciais de
2018. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em
sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o
partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a
informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao
prejudicado/ofendido.
Já no calendário eleitoral , a resolução prevê que as datas do processo
eleitoral devam ser respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos,
pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição
Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último
domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para
os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Confira todas as normas e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para
as eleições municipais de 2020 clicando aqui.
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