TSE PUBLICA RESOLUÇÕES QUE REGULAM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM 2020.


FONTE –PORTAL  PARLAMENTO PIAUÍ

As resoluções apresentadas sinalizam quais condutas vedadas e permitidas por candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral deste ano.

TSE publica resoluções que regulam as eleições municipais em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou essa semana as resoluções que irão regular as eleições municipais em 2020. As instruções foram relatadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. As resoluções apresentadas sinalizam quais condutas vedadas e permitidas por candidatos, partidos políticos e cidadãos durante o processo eleitoral vindouro.
Entre os principais pontos temos o fator de escolha e registro da candidatura. Essa resolução contempla alterações legislativas e novas jurisprudências consolidadas pelo TSE e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aprimora procedimentos e detalha aspectos operacionais, como a adoção de medidas preventivas contra condutas ilícitas no registro de candidaturas, sobretudo contra fraudes relacionadas à cota de gênero.
A resolução também sistematiza as formas de citação e intimação aplicáveis ao registro de candidatura e obriga coligações, partidos e candidatos a manterem atualizados o número de telefone, o endereço eletrônico e o número para envio de mensagens instantâneas para recebimento de correspondências por parte da Justiça Eleitoral.
Sobre as representações e direito de resposta. Também temos novidades, que está na possibilidade de citação e intimação das partes por meio de mensagens instantâneas (via SMS ou WhatsApp) e por e-mail. O padrão, no entanto, continua a ser a utilização do mural eletrônico.
A resolução que trata da propaganda eleitoral, do horário eleitoral gratuito e das condutas ilícitas praticadas em campanha trouxe várias inovações. Entre elas está a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet, podendo a autoridade judicial determinar de ofício a remoção de conteúdo irregular, sem a necessidade de ser demandado para tanto.
A norma também trata de ações de enfrentamento à desinformação, vedação da contratação ou realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet, prática comum nas eleições presidenciais de 2018. O artigo 9º da minuta, por exemplo, exige que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
Já no calendário eleitoral , a resolução prevê que as datas do processo eleitoral devam ser respeitadas pelos partidos políticos, pelos candidatos, pelos eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Em conformidade com a Constituição Federal, que determina que as eleições ocorram sempre no primeiro e no último domingo do mês de outubro, as próximas eleições municipais estão marcadas para os dias 4 e 25 de outubro de 2020.
Confira todas as normas e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições municipais de 2020 clicando aqui.
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