CORONAVÍRUS: NOVA DECISÃO DETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM PARNAÍBA-PI
fonte - PORTAL 180 GRAUS
A
juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, titular da 4ª Vara
Cível de Parnaíba, voltou a determinar o fechamento do comércio no município,
um dia depois de o prefeito Mão Santa autorizar a retomada das atividades
comerciais.
Em março, após ação movida pelo Ministério Público Estadual, a
juíza já havia decidido pelo fechamento do comércio por 15 dias. Prazo que
poderia ser revisto quando se esgotasse, tendo em vista que a suspensão das
atividades no comércio é tida como forma de forçar o isolamento social, a fim
de evitar a disseminação do novo coronavírus.
Na nova decisão assinada nesta quarta-feira (15), a juíza destaca
que “permanecem hígidos todos requisitos caracterizadores da tutela de urgência
anteriormente concedida”, estando ainda em vigor do decreto do governo do
Estado que ordena a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação
de serviços públicos, e que o Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020
"continua a contrariar as mais recentes recomendações da Organização Mundial
de Saúde, no combate a disseminação comunitária do COVID-19, assim como, os
pareceres das sociedades médicas já relatadas em última decisão”.
Anna Victória Muylaert Saraiva cita ainda informações prestadas
pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) sobre a atual situação da rede de
atendimento no município que, reforça a juíza, são “preocupantes”.
Segundo a Sesapi, no Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11
leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam
diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica.
“Se no presente momento, alguma pessoa acometida de Covid-19, ou
mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu
Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a
indisponibilidade do sistema de saúde”, ressalta a magistrada.
Além de determinar a suspensão do decreto de Mão Santa que prevê o
funcionamento do comércio, a juíza determina que o município se abstenha-se de
autorizar nova abertura do comércio, a contar da intimação da presente decisão,
e que fiscalize o cumprimento da tutela de urgência.
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