CORONAVÍRUS: NOVA DECISÃO DETERMINA O FECHAMENTO DO COMÉRCIO EM PARNAÍBA-PI


fonte - PORTAL 180 GRAUS
A juíza Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, titular da  4ª Vara Cível de Parnaíba, voltou a determinar o fechamento do comércio no município, um dia depois de o prefeito Mão Santa autorizar a retomada das atividades comerciais.
Em março, após ação movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza já havia decidido pelo fechamento do comércio por 15 dias. Prazo que poderia ser revisto quando se esgotasse, tendo em vista que a suspensão das atividades no comércio é tida como forma de forçar o isolamento social, a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus. 
Na nova decisão assinada nesta quarta-feira (15), a juíza destaca que “permanecem hígidos todos requisitos caracterizadores da tutela de urgência anteriormente concedida”, estando ainda em vigor do decreto do governo do Estado que ordena a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços públicos, e que o Decreto Municipal nº 471/2020, de 26/03/2020 "continua a contrariar as mais recentes recomendações da Organização Mundial de Saúde, no combate a disseminação comunitária do COVID-19, assim como, os pareceres das sociedades médicas já relatadas em última decisão”.
Anna Victória Muylaert Saraiva cita ainda informações prestadas pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) sobre a atual situação da rede de atendimento no município que, reforça a juíza, são “preocupantes”.
Segundo a Sesapi, no Hospital Dirceu Arcoverde (HEDA) todos os 11 leitos de UTI estão ocupados, sendo utilizados com pacientes que apresentam diversas comorbidades e/ou em recuperação cirúrgica. 
“Se no presente momento, alguma pessoa acometida de Covid-19, ou mesmo de algum acidente grave, necessitar de UTI do Hospital Dirceu Arcoverde-HEDA, a mesma não poderá se utilizar de tais recursos, face a indisponibilidade do sistema de saúde”, ressalta a magistrada.
Além de determinar a suspensão do decreto de Mão Santa que prevê o funcionamento do comércio, a juíza determina que o município se abstenha-se de autorizar nova abertura do comércio, a contar da intimação da presente decisão, e que fiscalize o cumprimento da tutela de urgência.




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