DESCONTO NA ENERGIA JÁ VALE PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DO PIAUÍ; VEJA COMO ADERIR.
ENTENDA COMO FUNCIONA ·
No
Piauí, o benefício será concedido automaticamente para 400 mil clientes,
considerados baixa renda, que já estão cadastrados. Mas quem tem o Número de
Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito na Tarifa Social, deve
entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 086 0800
ou através do
e-mail: pi-comercial@equatorialenergia.com.br para solicitar o
cadastro e receber o benefício. Cerca de 100 mil piauienses podem ter
acesso ao desconto, mas ainda não realizaram o cadastro.
A
gerente comercial da Equatorial Piauí Juliana Duarte reforça que a medida
beneficiará muitas famílias afetadas diretamente pelas medidas preventivas da
COVID-19, e reforça que a isenção falada se refere à tarifa de energia, sendo
que as demais cobranças estarão mantidas. “Os clientes baixa renda que
consumirem até 220 kWh por mês terão desconto de 100% na tarifa de energia,
entretanto a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos
demais impostos, encargos, contribuições e parcelamentos existentes na conta de
luz”, reforçou a gerente.
É
válido explicar que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas
o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal, pois os
critérios da MP são muito claros, por exemplo, se uma residência consumir 250
kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado,
mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.
As
unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o
desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via
recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP
e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.
Os
clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois
o saldo será creditado na conta da próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte
venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido
nas faturas posteriores ao período da MP.
O que é a tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa
Renda)?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica. Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
·
Ser inscrito no CadÚnico, com renda
familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
·
Ser idoso ou deficiente que recebe o
Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a
um quarto do salário mínimo;
·
Famílias inscritas no CadÚnico que
tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica
de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
·
Famílias indígenas e quilombolas
inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por
pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do
BPC.
Qual a documentação necessária para solicitar o
cadastro?
Um dos moradores da fatura de energia deve possuir os documentos:
Um dos moradores da fatura de energia deve possuir os documentos:
·
CPF
·
RG ou documento com foto
·
NIS
·
Caso possua o Benefício de Prestação
Continuada de Assistência Social – BPC, apresentar o número do benefício.
Como saber se a fatura está cadastrada do Tarifa
Social Baixa Renda?
Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid BX Renda – MONOFÁSICO
Basta verificar no canto superior da conta de energia a informação: Classificação: Resid BX Renda – MONOFÁSICO
Como saber o consumo do mês?
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.
No campo demonstrativo de faturamento está a informação sobre o consumo do período faturado.
A conta não é no meu nome, posso cadastrar meu NIS?
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua residência.
Sim. Para cadastro do NIS você precisa informar os dados pessoas e vincular o NIS à sua residência.
Após o cadastro, quando começo a receber o
benefício na minha conta de energia?
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Classe/Subclasse” a classificação “Residencial Baixa Renda”.
No próximo ciclo de faturamento. Observe na sua conta de energia no campo “Classe/Subclasse” a classificação “Residencial Baixa Renda”.
Como faço para saber se eu tenho o NIS?
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Para saber se você tem o NIS ou se ele ainda está ativo, ligue para a Central de relacionamento da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social: 0800 707 2003.
Fonte: Equatorial
Piauí
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