Foto reprodução internet.
Fonte – assessoria de comunicação do Estado.
A portaria conjunta nº 02 - SEGOV/SESAPI/SETRANS de 02 de
abril de 2020, dispões sobre a suspensão dos serviços de
transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário como medida
de segurança sanitária excepcional para o enfrentamento do COVID-19.
LEIA COM MUITA ATENÇÃO E SAIBA SOBRE A SUSPENSÃO DE
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS DO DIA 06 A 12 DE ABRIL DE 2020.
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