TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS FICARÁ SUSPENSO DE TERÇA-FEIRA A DOMINGO
Objetivo é garantir o isolamento social para barrar o avanço da
pandemia do coronavírus no Piauí.
FONTE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Transportes intermunicipais ficarão
suspensos durante semana santa
O governador do Piauí, Wellington Dias, e os secretários de Estado do
Governo Osmar Júnior; da Saúde, Florentino Neto; e dos Transportes,
Manoel Gustavo Aquino, assinaram, ontem (2), a Portaria Conjunta
Segov/Sesapi/Setrans nº 02/2020, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira
(3), suspendendo s serviços de transportes intermunicipal de passageiros, na
modalidade rodoviária, da meia noite do dia de terça-feira (6) à meia-noite de
domingo (12) para evitar a circulação de pessoas durante o período da Semana
Santa.
Na portaria, o governo argumenta que durante a Semana Santa, aumenta o fluxo de pessoas viajando, das cidades do interior para Teresina ou para o litoral ou retornando da capital para o interior, onde muitos dos que moram na capital tem seus familiares. A circulação de pessoas, segundo a portaria, contraria todas as medidas de isolamento social estabelecidas nos vários decr
Na portaria, o governo argumenta que durante a Semana Santa, aumenta o fluxo de pessoas viajando, das cidades do interior para Teresina ou para o litoral ou retornando da capital para o interior, onde muitos dos que moram na capital tem seus familiares. A circulação de pessoas, segundo a portaria, contraria todas as medidas de isolamento social estabelecidas nos vários decr
etos assinados
pelo governador Wellington Dias - Decretos 18.884, 18.894, 18.901 e 18.902,
referendados pelo Decreto 18.913, de 30 de março de 2020.
O documento ressalta que a exploração dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros, mediante concessão, permissão ou autorização
deve observar a segurança como princípio básico.
Ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros
classificados nas seguintes categorias: convencional, alternativo, semiurbano e
fretado.
O descumprimento da medida sujeitará ao infrator a penalidade de
retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou outra sanção
cabível. A retenção do veículo será feita de imediato e o automóvel ficará
retido em local indicado pelo agente responsável pela autuação durante todo o
período de suspensão, ou seja, quem tiver o veículo apreendido só vai poder
retira-lo na segunda-feira (13).
Confira a íntegra da portaria.
Confira a íntegra da portaria.
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