GOVERNO TRANSFERE PIS/PASEP PARA O FGTS E PERMITE SAQUE DE R$ 1.045
A MP
também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão
tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025.
Por Pedro Silva – AGENCIA BRASIL
Extinção será a partir de 31 de maio de 2020 / foto: © Marcelo
Camargo/Agência Brasil
O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o
saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em
edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).
Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração
Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo
transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de
maio de 2020.
No último dia 3, o governo antecipou em um mês o
prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era
30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.
A MP diz que “fica preservado o patrimônio
acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz
que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou
Pasep mantidas em nome do trabalhador.
O agente operador do FGT, a Caixa Econômica
Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do
Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores
transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e
definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência
das informações cadastrais e financeiras”.
As contas vinculadas individuais dos participantes
do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser
remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As
contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.
A MP também estabelece que os recursos
remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º
de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.
Saque temporário do FGTS
A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares
de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de
dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário
mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do
enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de
importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),
Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o
saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de
trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais
contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme
cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica
Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de
titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira,
desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta
bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde
que seja de sua titularidade.
A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na
hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o
desfazimento do crédito.
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