JUIZ PROÍBE CARREATA EM PARNAÍBA PELA REABERTURA DO COMÉRCIO DURANTE A PANDEMIA


Graciane Sousa
gracianesousa@cidadeverde.com

 O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, em designação pela presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), proibiu carreata em Parnaíba, que aconteceria na tarde deste sábado (18), pela reabertura do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.(veja a decisão)

No banner que convocava para mobilização tinha o seguinte texto nas cores verde e amarelo: "Pela reabertura do comércio atendendo as restrições e orientações de segurança assim como o último pronunciamento presidencial" .

Na decisão, o juiz atendeu pedido do Ministério Público do Estado do Piauí e estendeu ainda a proibição para quaisquer outros atos de aglomeração enquanto durarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas impostas pelos governos federal e estadual. 

A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e autoriza o uso necessário, adequado e ponderado das forças de segurança para que: 
A) Não permitam qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Parnaíba/PI e nas cidades que fazem parte de nossa circunscrição, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, INCLUSIVE A DE HOJE (18/04/2020) e as que vierem pela frente;

B) Não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020; 
C) Promovam a identificação dos responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a PolíciaJudiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar eresponsabilizar criminalmente, especialmente considerando os tiposprevistos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

SOB ESCOLTA POLICIAL
No início da semana, a juíza Anna Victória Cavalcanti Dias, titular da 4ª Vara Cível de Parnaíba, já havia derrubado por duas vezes o decreto do prefeito Mão Santa que liberava o funcionamento do comércio no município em meio ao isolamento social decretado pelo governo estadual para evitar a disseminação do coronavírus. Por conta da decisão, a magistrada foi alvo de ataques virtuais e agora está sob proteção policial. 


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