COVID-19: MEDIDAS PROVISÓRIAS AUTORIZAM CRÉDITO PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
SERÃO R$ 34 BILHÕES PARA O PROGRAMA
EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
Em
decorrência da COVID-19, o Governo Federal editou e publicou, na última sexta-feira
(3), as Medidas Provisórias 943 e 944, que tratam do Programa Emergencial de
Suporte a Empregos, por meio do qual a União destina, através do Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), recursos na ordem de R$ 34
bilhões para realização de pagamento de folha salarial de empregados.
O
Programa é destinado a empresários, sociedades empresariais e cooperativas com
receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10.000.000,
calculada com base no exercício de 2019. As linhas de crédito abrangerão a
totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses,
limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
O
objetivo das medidas é diminuir a pressão dos efeitos gerados pelo novo
coronavírus, causador da doença COVID-19, sobre pequenas e médias empresas. O
texto ainda será submetido ao Congresso, mas passou a valer no ato da
publicação. Para contratação do crédito, as empresas deverão fornecer dados da
folha de pagamento e utilizar os recursos exclusivamente para pagamento.
Também
não poderão demitir, sem justa causa, no período entre a data da contratação da
linha de crédito até 60 dias após o recebimento da última parcela. Nas
operações de crédito, 15% de cada financiamento serão custeados com recursos
próprios das instituições financeiras participantes e 85% serão custeados com
recursos da União alocados ao Programa.
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