MEDIDAS PROVISÓRIAS GARANTEM COMPENSAÇÃO PARA FPM 2020 NOS MOLDES DO ANO PASSADO


A MPS 938 E 939 FORAM PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESSA QUINTA-FEIRA (2)

 FONTE - PORTAL DA APPM
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 938/2020, que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federativos, por meio do FPE e FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo Nº 6/2020) e da emergência de saúde pública de importância decorrente do coronavírus, causador da doença COVID-19).
Na mesma edição do DOU, foi publicada a Medida Provisória 939/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (2), que abre crédito extraordinário de R$ 16 bilhões como parte do auxílio financeiro aos estados, Distrito Federal e Municípios, para compensação da variação nominal negativa dos recursos repassados pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Com as medidas provisórias, portanto, os repasses do FPM manterão, pelo menos, os mesmos valores de 2019. As medidas fazem parte do rol de pleitos do movimento municipalista nacional e foram discutidas, no último domingo (28), com o ministro da Economia, Paulo Guedes, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e associações de municípios dos Estados. A expectativa é que os gestores já tenham, em abril, uma complementação da queda de mais de 6% no FPM de março.


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