MEDIDAS PROVISÓRIAS GARANTEM COMPENSAÇÃO PARA FPM 2020 NOS MOLDES DO ANO PASSADO
A MPS 938 E 939 FORAM PUBLICADAS NO
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DESSA QUINTA-FEIRA (2)
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 938/2020,
que dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes
federativos, por meio do FPE e FPM, com o objetivo de mitigar as dificuldades
financeiras decorrentes do estado de calamidade pública (Decreto Legislativo Nº
6/2020) e da emergência de saúde pública de importância decorrente do
coronavírus, causador da doença COVID-19).
Na mesma
edição do DOU, foi publicada a Medida Provisória 939/2020, publicada na edição
extra do Diário Oficial da União (DOU) nessa quinta-feira (2), que abre crédito
extraordinário de R$ 16 bilhões como parte do auxílio financeiro aos estados,
Distrito Federal e Municípios, para compensação da variação nominal negativa
dos recursos repassados pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de
Participação dos Municípios (FPM).
Com as
medidas provisórias, portanto, os repasses do FPM manterão, pelo menos, os
mesmos valores de 2019. As medidas fazem parte do rol de pleitos do movimento
municipalista nacional e foram discutidas, no último domingo (28), com o
ministro da Economia, Paulo Guedes, pela Confederação Nacional de Municípios
(CNM) e associações de municípios dos Estados. A expectativa é que os gestores
já tenham, em abril, uma complementação da queda de mais de 6% no FPM de março.
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