MPPI PEDE ANULAÇÃO DE DECRETO QUE AUTORIZA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE ITAUEIRA
O
promotor ainda ressalta a necessidade de observar as medidas sócio sanitárias
determinadas pelo Governo do Estado
FONTE: COM
INFORMAÇÕES DA ASCOM/MPPI
O Ministério Público do
Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Itaueira, ajuizou
ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o município e seu
prefeito municipal, Quirino de Alencar Avelino, para anulação do Decreto nº 016/2020,
que autoriza o funcionamento de lojas de móveis, eletrodomésticos, lojas de
confecções, variedades de importados e oficinas mecânicas, a partir das 0h do
dia 28 de abril.
Isto
porque ele contraria o Decreto n° 18.895, que estabelece situação de calamidade
pública no Estado do Piauí, e o Decreto nº 18.902, que suspende as atividades
comerciais em todo o Estado, ambos em decorrência da pandemia do novo
Coronavírus (COVID-19). “Um dos fundamentos apresentados pelo município é que
os estabelecimentos citados possuem pequeno fluxo de clientes. No entanto, o
diploma altera a redação do § 1º, do art. 1º do Decreto Municipal nº 008/2020,
que trata do funcionamento das atividades essenciais, permitindo o
funcionamento de outras atividades não essenciais, indo de encontro ao Decreto
do Estado do Piauí nº 18.902/2020”, explica o promotor de Justiça Francisco de
Assis R. de Santiago Junior.
O
promotor ainda ressalta a necessidade de observar as medidas sócio sanitárias
determinadas pelo Governo do Estado para conter o avanço da doença, visto que
se trata de emergência de saúde pública de importância internacional.
Por
este motivo, o MPPI requer a anulação do Decreto Municipal nº 016/2020 e que o
prefeito não autorize a abertura do comércio até que novo decreto estadual ou
norma federal disponham em contrário.
O
órgão também pede que as Polícias Militar e Civil, o Conselho Municipal de
Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal e a própria Prefeitura Municipal
fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos mediante relatório se ocorreu,
observando, inclusive, que o não atendimento acarreta ao infrator a prática do
crime de desobediência, passível de ser autuado. Em caso de descumprimento, o
MPPI também pede a fixação de multa de R$ 10 mil por dia, podendo ser ampliada
em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao gestor municipal.
Já os
estabelecimentos que, sendo deferido o pedido do órgão, venham a descumprir a
decisão, poderão ter seus estabelecimentos comerciais embargados ou lacrados,
utilizando, inclusive, apoio da força policial.
Nenhum comentário