SIMÕES-PI | MERENDA ESCOLAR SERÁ DISTRIBUÍDA EM KITS ALIMENTARES PARA FAMÍLIAS DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.


JOSÉ WILSON DE CARVALHO
 ( ZÉ WLISSES )
 PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES - PI.
 De acordo com o decreto municipal de nº 014 de 08 de abril de 2020, publicado e chancelado pelo prefeito Zé Wlisses, autoriza a distribuição de alimentos perecíveis e não perecíveis,  disponíveis nas instituições da rede municipal de ensino, durante o período de suspensão das aulas e dá outras providências.

A entrega será feita de forma escalonada, padronizada e organizada, isto para evitar possíveis aglomerações em virtude da pandemia do coronavírus.

O decreto municipal nº 014, considera a entrada em vigor da lei federal nº 13.979 de 06.02.2020, que dispõe sobre a medida de enfrentamento de emergência de saúde pública e de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e traz outras considerações.
  IRIS  ELAINE 
 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Já faz alguns dias que estávamos esperando a sanção da lei por parte do presidente Bolsonaro, autorizando a distribuição para as famílias de alunos mais carentes e vulneráveis, alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

. O Kit alimentação será entregue  com itens existentes no cardápio escolar para as famílias selecionadas pelas equipes gestoras das escolas.

Antes teremos uma reunião com o C.A.E (Conselho de alimentação escolar)  para colocar em prática sobre a sanção presidencial com relação  a merenda escolar. Logo após a  aprovação pelo C.A.E, nós iremos passar para os diretores escolares para que os mesmos possam estarem fazendo a listagem das famílias mais vulneráveis, famílias com inscrição no cadastro único e no bolsa família.

A entrega será feita de forma selecionada e sem aglomeração com data, hora e local, onde as famílias serão contempladas com os itens da merenda escolar em estoque.

A partir da segunda-feira (13), estarei em reunião com as equipes, levando o decreto municipal para que tudo seja registrado em ata com aprovação do C.A.E.

Após as reuniões, vamos partir para as gestões escolares, pois já foi feito o levantamento dos itens que dispomos e vista a validade de cada um.

A lista será repassada para a assistência social, nossa parceira,  para fazer o cruzamento de dados, pois são famílias também do bolsa família e cadastro único e são acompanhada pela assistência social.
Nós estamos aguardando para breve, o lançamento de uma cartilha do FNDE e MEC, que traz  orientações de como os municípios devem proceder para a entrega do kit alimentação.
LEIA O DECRETO:


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