STF DÁ PODER A GOVERNADORES E PREFEITOS PARA ATUAR CONTRA COVID-19.
FONTE: UOL.COM.BR
Dias
Toffoli, presidente do tribunal
Foto: uol.com.br
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Votação foi unânime entre os ministros.
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, o
STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos
para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A
decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as
atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A decisão esvazia os poderes do
governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não
poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
No processo, a AGU
(Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos
não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas
esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que
estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por
decretadas pelos governos locais.
O julgamento analisou a Medida
Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o
poder de decisão sobre medidas como: isolamento, quarentena, restrição de
locomoção por rodovias, portos e aeroportos, e ainda, sobre interdição de
atividades e serviços essenciais
O PDT, partido autor da ação,
afirma que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos
para atuar contra a epidemia ao editar Medida Provisória que concentrou poderes
no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as
atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas
De forma unânime, todos os nove
ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e
municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os
ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes
e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
Entenda a MP
A Medida Provisória 926, publicada
pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por
decreto, quais são "os serviços públicos e atividades essenciais" que
não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais. Outro
ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da
decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.
Posteriormente, Bolsonaro
utilizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto
especificando as atividades consideradas essenciais — incluindo, por exemplo,
agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços. A medida
chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do
Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional
Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.
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