STF DÁ PODER A GOVERNADORES E PREFEITOS PARA ATUAR CONTRA COVID-19.


FONTE: UOL.COM.BR
Dias Toffoli, presidente do tribunal
Foto: uol.com.br
Votação foi unânime entre os ministros.
Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 15 de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos.
A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.
No processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu que as medidas de governadores e prefeitos não poderiam afetar serviços considerados essenciais pelo governo federal. Mas esse argumento foi rejeitado pelos ministros do Supremo, que reafirmaram que estados e municípios tem o poder de definir quais são os serviços atingidos por decretadas pelos governos locais.
O julgamento analisou a Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro que concentrava no governo federal o poder de decisão sobre medidas como: isolamento, quarentena, restrição de locomoção por rodovias, portos e aeroportos, e ainda, sobre interdição de atividades e serviços essenciais 
O PDT, partido autor da ação, afirma que o governo federal restringiu o poder de governadores e prefeitos para atuar contra a epidemia ao editar Medida Provisória que concentrou poderes no governo federal e permitiu à Presidência da República definir quais são as atividades consideradas essenciais que não podem ser suspensas
De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local. Votaram nesse sentido os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal.
Entenda a MP 
A Medida Provisória 926, publicada pelo presidente Bolsonaro, prevê que o governo federal pode regular, por decreto, quais são "os serviços públicos e atividades essenciais" que não podem ter o funcionamento afetado por medidas dos governos locais. Outro ponto da medida exige que as agências reguladoras sejam ouvidas antes da decretação de medidas que atinjam os respectivos setores econômicos.
Posteriormente, Bolsonaro utilizou os poderes que lhe foram concedidos pela MP para publicar um decreto especificando as atividades consideradas essenciais — incluindo, por exemplo, agências lotéricas e atividades religiosas na lista desses serviços. A medida chegou a ser suspensa por decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, mas foi posteriormente mantida pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) ao julgar recurso do governo.



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