TRE-PI ADOTA NOVO PROCEDIMENTO PARA ATENDIMENTO ELETRÔNICO AOS ELEITORES
O dia 6 de maio é a data limite para qualquer mudança no cadastro
eleitoral, seja para tirar o primeiro título, regularizar pendências ou
solicitar transferência de domicílio.
FONTE - SERVIÇO DE IMPRENSA E
COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRE-PI COM INFORMAÇÕES DA CORREGEDORIA ELEITORAL
O
cidadão que precisa se alistar como
eleitor, transferir ou revisar dados
e regularizar a
situação do seu título eleitoral poderá, a partir de quarta-feira (22),
procurar atendimento diretamente pelo site do TRE-PI.
A Portaria Conjunta nº 7/2020,
da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
(TRE-PI), estabelece como emergencial o alistamento, a transferência e a
revisão para regularização de título cancelado, ou para alteração de dados
indispensáveis para expedição de documentos ou exercício de direitos, ou ainda
em caso de facilitação da mobilidade do eleitor com mudança de zona, além
daquelas situações nas quais a regularização do cadastro eleitoral evita a
perda de direitos do cidadão perante órgãos e repartições públicas e privadas.
Para
obter atendimento nesses casos, (1º PASSO) o
eleitor deve acessar o site do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br)
clicar em Eleitor e eleições e
depois em Pré-atendimento ao Eleitor -
Título Net, ou clicar direto nesse link AQUI.
Em
seguida, (2º PASSO) o eleitor deverá
preencher seus dados cadastrais, informando no campo observações um e-mail de
contato e dizendo, no caso da revisão, o motivo de precisar fazer a
alteração no cadastro eleitoral (se pretende mudar o seu local de votação, ou
se quer modificar algum dado cadastral como nome de solteiro para casado, por
exemplo, ou ainda se quer regularizar seu título que se encontra cancelado).
Feito
isso, (3º PASSO) o eleitor deverá anexar
ao formulário de solicitação do cadastro no Título Net foto
de um documento de identificação com foto (Não pode ser carteira de trabalho) e
uma ou duas fotos, segurando próximo ao seu rosto, o referido documento de
identificação oficial com foto.
No caso do RG, por exemplo,
será necessária uma foto da frente do documento e outra do verso. Também devem
ser anexadas uma foto de um comprovante de endereço atualizado, de um
comprovante de quitação militar (alistandos do sexo masculino entre 18 e 45
anos) e de um no papel branco contendo três assinaturas do eleitor idênticas as
do documento de identificação ("cartão de assinaturas"). O cartão de
assinaturas deve ser anexado na opção OUTROS.
Após
completar esses passos, o eleitor deverá, no prazo de 15 dias, baixar o
aplicativo e-título nas lojas
virtuais (Google
Play e App Store) para obter a via digital do título eleitoral pelo
celular. Esse aplicativo, também será a forma de obtenção da segunda
via do título.
Caso o pedido seja indeferido
ou necessite de complementação, o eleitor receberá, no e-mail informado no
pré-atendimento Título Net, comunicação do cartório eleitoral.
Em
caso de dúvidas quanto ao preenchimento do pré-atendimento, mande e-mail para o
cartório eleitoral do município onde você pretende votar nas próximas eleições.
O endereço de e-mail dos cartórios eleitorais pode ser obtido no site do TRE-PI
ou clicando AQUI.
Também será fornecida certidão
emergencial, assinada pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes
Pereira, assegurando o exercício de direitos independentemente da regularização
da situação do eleitor.
Fica dispensado, nesse momento
de isolamento social, o comparecimento do eleitor ao cartório para a coleta de
dados biométricos, bem como está suspensa a cobrança de multa por ausência as
eleições ou por atraso em tirar o primeiro título (alistamento tardio).
Fechamento do cadastro
O dia
6 de maio é a data limite para qualquer mudança no
cadastro eleitoral, seja para tirar o primeiro título, regularizar pendências
ou solicitar transferência de domicílio. Ou seja, é a data limite para
solicitar o atendimento. A partir dessa data e até o final do pleito, o
cadastro eleitoral fica fechado, e nenhuma alteração pode ser efetuada no
registro do eleitor.
Revisões biométricas
A Resolução TSE n 23.616/2020
suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das
revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral -
CGE n 1 2019, porém manteve àqueles decorrentes de fraudes.
Atendimento presencial suspenso
O atendimento presencial nas
unidades da Justiça Eleitoral do Piauí está suspenso até o dia 30 de abril,
podendo ser prorrogado em razão do regime de plantão extraordinário
estabelecido pela Resolução TSE n 23.616/2020 assinada pela presidente da Corte
Eleitoral Superior, ministra Rosa Weber. A medida foi adotada para prevenir o
contágio pelo novo coronavírus.
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