MP RECOMENDA QUE PREFEITOS MANTENHAM COMÉRCIO FECHADO NO PIAUÍ
Foto: Divulgação/Ministério Público do Piauí
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as
medidas de suspensão das atividades e as medidas sanitárias impostas pelo
Decreto Estadual.
FONTE –
PORTAL VIAGORA
O Ministério Público do Piauí, através da Procuradora-Geral de Justiça,
Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para o
cumprimento do decreto estadual nº 18.966 de 30 de abril de 2020 que estabelece
a suspensão das atividades não essenciais até dia 21 de maio.
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as
medidas de suspensão das atividades e as medidas sanitárias impostas pelo
Decreto Estadual, inclusive a suspensão de aulas da rede pública e privada;
dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo
coronavírus.
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"É necessário que as prefeituras abstenham-se de editar atos
normativos que relativizem ou confrontem as disposições presentes nos decretos
estaduais e anulem ou revoguem os que já foram editados", afirma Carmelina
Moura, em um trecho da recomendação.
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Outro ponto da recomendação é que os atos normativos municipais que
determinam medidas de quarentena sejam prorrogados para que atendam aos prazos
fixados em âmbito estadual.
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A não observância da recomendação implicará na adoção das medidas
cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da
irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações
em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, informou o
órgão ministerial.
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"O momento pede esforço conjunto de toda a sociedade para contenção
da disseminação da Covid-19. Por isso, a atuação do Ministério Público em face
dos gestores municipais para a adoção de medidas preventivas", complementa
a PGJ.
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