NOVO DECRETO ESTADUAL PROÍBE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL; VEJA O QUE VAI FECHA NO PIAUÍ.
Decreto estadual é válido de 15 a 17
de maio e o objetivo é conter a propagação do Covid-19 no Piauí.
FONTE - PIAUÍ HOJE
O
governador Wellington Dias assinou nesta quinta-feira (14) o decreto nº 18.978
que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social. O objetivo é
conter a propagação da Covid-19 e evitar o colapso do sistema de saúde do
estado. Confira abaixo o funcionamento das novas medidas.
A
partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio,
poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos
essenciais:
-
farmácias e drogarias;
- serviços de saúde;
- supermercados;
- panificadoras e padarias;
- postos de combustíveis;
- borracharias;
- serviços de delivery;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
- serviços de saúde;
- supermercados;
- panificadoras e padarias;
- postos de combustíveis;
- borracharias;
- serviços de delivery;
- serviços de segurança e vigilância;
- serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;
- serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.
A
partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio,
somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais poderão
funcionar:
-
farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e
vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de
autoatendimento bancário;
- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.
É
importante destacar que os pontos de alimentação localizados às margens das
rodovias deverão atender exclusivamente motoristas em trânsito, e só
funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
O que não pode funcionar
Estão
suspensos, a partir das 24 horas do dia 14 de maio de 2020, os serviços de
transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário,
classificados como Serviço: Convencional; Alternativo; Semi-Urbano; e Fretado.
Esta suspensão terá vigência até as 24 horas do dia 17 de maio de 2020.
O
descumprimento desta suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do
veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível,
conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009. A retenção
será feita de imediato, e o veículo ficará retido em local indicado pelo órgão
ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Já
o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de
saúde está ressalvado da suspensão determinada pelo decreto.
De
acordo com a determinação governamental, nenhuma atividade ou estabelecimento
poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à covid-19.
Os serviços públicos para atendimentos emergenciais poderão funcionar.
Fiscalizações
A
fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida pela
vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância
sanitária federal e municipais, e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia
Civil. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão
solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da
Guarda Municipal de Teresina.
O
decreto intensifica as medidas para feriado alusivo ao Dia do Piauí antecipado
para esta sexta-feira (15) e estabelece que órgãos e entidades da administração
pública estadual deverão reforçar a campanha Fique em Casa, conscientizando
sobre a importância de manter o isolamento social.
As
equipes da Secretaria de Estado da Segurança e da Vigilância Sanitária ficam
autorizadas a realizar, em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal e outros
órgãos de segurança irão reforçar a fiscalização em relação às seguintes
proibições: aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e
direção sob efeito de bebida alcoólica.
De
acordo com o governador Wellington Dias, essas são medidas recomendadas pelo
Conselho Nacional de Saúde (CNS), em casos críticos de avanço da doença e de
ocupação de leitos de UTI, para garantir pelo menos 60% da população em
isolamento social. “Antecipamos um feriado e tomamos medidas mais rígidas de
isolamento, tudo para que mais pessoas fiquem em casa e assim a gente possa
frear a propagação da Covid-19”, explicou o governador.
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