PRAZO PARA REGULAR TÍTULO DE ELEITOR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIZ TRE-PI.
ESTE ANO TEM ELEIÇÃO PARA
PREFEITO E VEREADORES DOS MUNICÍPIOS. POR CAUSA DA PANDEMIA, SERVIÇOS FORAM
TRANSFERIDOS PARA INTERNET; VEJA COMO REGULARIZAR.
POR: JORGE MACHADO O DIA COM INFORMAÇÕES DO
TRE-PI
O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR TERMINAR
NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (06).
Os eleitores que têm pendências como a transferência de
título para votar em outro município, alteração de dados cadastrais,
regularização do título cancelado, justificar ausência de voto ou precisa
emitir pela primeira vez o documento devem solicitar os serviços pela internet.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, o atendimento
presencial foi suspenso nos postos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI).
Agora, quem desejar realizar esses serviços deve preencher um formulário de
pré-atendimento no site do TRE-PI.
Segundo
o TRE-PI, deverão ser anexados ao formulário digital, o documento de
identificação oficial (frente e verso), comprovante de residência recente e
fotografia nos formatos JPG, PNG ou PDF, em estilo selfie, com o requerente
segurando o documento de identidade ao lado do rosto. Não serão aceitas fotos
com adereços, vestimento ou aparato que impeça a completa visão do rosto, como por
exemplo, óculos, bonés ou gorros.
Os
homens de 18 a 45 anos que foram solicitar o título de eleitor pela primeira
vez devem anexar no formulário digital o certificado de alistamento militar ou
carteira de reservista. A carteira de habilitação não é aceita como documento
de identificação para solicitar o documento.
Também
pelo site, o eleitor poderá verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral,
emitir a Guia de Recolhimento da União – GRU e efetuar o pagamento
exclusivamente no Banco do Brasil.
TER-PI
informou ainda que quem perde o prazo só poderá ter acesso aos serviços após o
segundo turno das eleições. O eleitor deverá procurar o cartório para a coleta
de seus dados biométricos ou a comprovação de vínculo com o município onde
vota, no caso da revisão.
A
obtenção de segunda via do título eleitoral durante esse período de suspensão
do atendimento presencial, se dará exclusivamente por meio do aplicativo
e-Título (via digital do título eleitoral), disponível nas lojas virtuais Play
Store e App Store.
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