TSE REAFIRMA QUE PRAZOS DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 ESTÃO MANTIDOS
Entendimento foi
ratificado em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de adiamento do
prazo para a transferência do domicílio eleitoral.
FONTE - TSE
Na
sessão administrativa desta terça-feira (12), o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) respondeu negativamente a uma consulta formulada pela deputada
federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ) sobre a possibilidade de adiamento do
prazo para a transferência de domicílio eleitoral para concorrer nas Eleições
2020. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Og
Fernandes. No entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos
determinados pela legislação eleitoral, como é o caso da antecedência de seis
meses para a transferência do domicílio eleitoral de candidatos, prevista no
artigo 9º da Lei 9.504/1997 (Lei
das Eleições).
Segundo os termos da consulta,
a medida se justificaria pela suspensão do atendimento presencial ao público
nos cartórios eleitorais, medida adotada pela Justiça Eleitoral (JE) em razão
da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pela covid-19).
Em seu voto, o relator
argumentou que o regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente
desde 19 de março, manteve todos os prazos previstos no Calendário Eleitoral
2020, assegurando a normalidade do pleito deste ano. Também apontou que a JE
disponibilizou meios para que o processo de transferência de domicílio
eleitoral, entre outros serviços, pudesse ser realizado pela internet,
extraordinariamente, sem a necessidade do comparecimento ao cartório eleitoral.
RG/LC, DM
Processo relacionado: CTA
0600320-94 (PJe)
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