DIOCESE DE FLORIANO DECRETA NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS ? COVID 19.
Dom Edivalter Andrade, Bispo Diocesano.
Florianonews
Considerando o decreto nº 18.984,
de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Piauí, prorrogando as medidas
sanitárias veiculadas pelos Decretos nº 18.901, de 19 de março de 2020, nº
18.902, de 23 de março de 2020 e Decreto nº 18.947 de abril de 2020, cuja
vigência expiraria em 21 de maio de 2020, todos eles determinando medidas
excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde pública
decorrente do COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal de Floriano, n° 054, de 20 de maio de 2020, mantendo em vigor, até o dia 07 de junho de 2020, todas as medidas de isolamento social, no município de Floriano, de acordo com as previsões contidas no Decreto Municipal nº 045/020 de 036, de 13 de abril de 2020, flexibilizando o funcionamento parcial de alguns setores da economia e determinando o cumprimento de protocolos sanitários anexados ao referido decreto;
Considerando o Protocolo Sanitário Para Atividades Religiosas, publicado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, através de Ofício Circular n° 001, de 18 de maio de 2020;
Considerando a Nota de Esclarecimento do G-13 – Grupo dos Prefeitos do Cerrado Piauiense, de 30 de abril de 2020;
Considerando as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19, publicadas em 21 de maio de 2020;
Considerando as ponderações dos Bispos do Regional NE IV em videoconferência realizada em 02 de junho de 2020;
Considerando o nosso dever de pastor no serviço à vida do povo, como também o nosso dever de cooperar com as autoridades civis na promoção do bem comum em todas as paróquias circunscritas à Diocese de Floriano;
DETERMINO QUE:
Na medida em que a participação comunitária dos fiéis em nossas liturgias for retomada, segundo as orientações das autoridades sanitárias, todos os ministros ordenados, com suas respectivas responsabilidades paroquiais; todos os religiosos e religiosas; seminaristas; cristãos leigos e leigas de todas as expressões de engajamento pastoral e social; bem como colaboradores e colaboradoras; todos, indistintamente, ADOTEM ATITUDES E POSTURAS CONTRA A INFECÇÃO. Em vista disso, encaminho abaixo, as medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida. Tais normas de proteção deverão ser implementadas em cada Paróquia, levando em consideração as próprias realidades e as orientações das autoridades sanitárias locais.
1. ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES:
Considerando o Decreto Municipal de Floriano, n° 054, de 20 de maio de 2020, mantendo em vigor, até o dia 07 de junho de 2020, todas as medidas de isolamento social, no município de Floriano, de acordo com as previsões contidas no Decreto Municipal nº 045/020 de 036, de 13 de abril de 2020, flexibilizando o funcionamento parcial de alguns setores da economia e determinando o cumprimento de protocolos sanitários anexados ao referido decreto;
Considerando o Protocolo Sanitário Para Atividades Religiosas, publicado e distribuído pela Secretaria Municipal de Saúde de Floriano, através de Ofício Circular n° 001, de 18 de maio de 2020;
Considerando a Nota de Esclarecimento do G-13 – Grupo dos Prefeitos do Cerrado Piauiense, de 30 de abril de 2020;
Considerando as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para as celebrações comunitárias no contexto da pandemia da COVID – 19, publicadas em 21 de maio de 2020;
Considerando as ponderações dos Bispos do Regional NE IV em videoconferência realizada em 02 de junho de 2020;
Considerando o nosso dever de pastor no serviço à vida do povo, como também o nosso dever de cooperar com as autoridades civis na promoção do bem comum em todas as paróquias circunscritas à Diocese de Floriano;
DETERMINO QUE:
Na medida em que a participação comunitária dos fiéis em nossas liturgias for retomada, segundo as orientações das autoridades sanitárias, todos os ministros ordenados, com suas respectivas responsabilidades paroquiais; todos os religiosos e religiosas; seminaristas; cristãos leigos e leigas de todas as expressões de engajamento pastoral e social; bem como colaboradores e colaboradoras; todos, indistintamente, ADOTEM ATITUDES E POSTURAS CONTRA A INFECÇÃO. Em vista disso, encaminho abaixo, as medidas de proteção que visam o cuidado, a defesa e a preservação da vida. Tais normas de proteção deverão ser implementadas em cada Paróquia, levando em consideração as próprias realidades e as orientações das autoridades sanitárias locais.
1. ANTES DA MISSA E DEMAIS CELEBRAÇÕES:
- 1.1. O espaço
celebrativo seja devidamente higienizado por completo, com a utilização de
água, sabão, desinfetante e água sanitária. Seja mantido totalmente
arejado, com todas as janelas e portas abertas, evitando o uso de
ar-condicionado. A higienização deve ser repetida sempre após a missa ou
celebração e antes do horário da missa seguinte;
- 1.2. Sejam afixados, em
lugares facilmente visíveis e com letras legíveis, cartazes informativos e
educativos para prevenção da disseminação do coronavirus (COVID-19),
orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento e indicações
das portas de saída que não podem ser as mesmas de entrada. O fluxo de
pessoas no interior da igreja deve ser organizado de modo a evitar que as
pessoas se cruzem. Até que se adquira o novo hábito, o que preside a
celebração oriente a assembleia para que as pessoas saiam devagar e sem
aglomeração nas portas. Os primeiros a saírem devem ser os que estiverem
mais próximos à porta.
- 1.3. O espaçamento de
dois metros entre as pessoas deve ser orientado através de marcadores
fixados nos bancos da igreja, indicando, de forma alternada os lugares
para três, duas e uma pessoa. Onde houver uso de cadeiras, observar o
distanciamento de dois metros entre as mesmas. Também as pessoas de uma
mesma família deverão observar este espaçamento na igreja;
- 1.4. Para que haja o
controle sobre o número de pessoas dentro da Igreja, o pároco e ou
administrador paroquial, através da secretaria paroquial deve divulgar
novos horários de missas, além dos habituais e fazer agendamento prévio
dos grupos já existentes na paróquia, obedecendo o limite máximo de 30% da
capacidade normal da igreja. Havendo missas diárias, o pároco e ou
administrador paroquial pode propor um dia para cada grupo já existente ou
formá-los para esta finalidade. Para sábados e domingos haja esforço de
ofertas de mais missas nas igrejas principais e ou nas comunidades; sempre
observando o critério de 30% da capacidade normal da igreja. Se o espaço
for para 100 pessoas, o número máximo de participantes deve ser de 20 ou,
no máximo 30 pessoas. Segundo orientação da Secretaria Municipal de Saúde
de Floriano, o horário máximo de funcionamento dos templos é de 06:00 às
19:30. Sobre esta regra, as paróquias devem ouvir o parecer das
autoridades sanitárias do seu município;
- 1.5. Haja equipes
devidamente preparadas para o acolhimento dos participantes de cada Missa.
Todos os membros de equipes de acolhimento, estarão, obrigatoriamente,
utilizando máscaras e luvas. Será tarefa desta equipe verificar o uso de
máscaras dos que chegarem para a Missa e oferecer álcool em gel para
higienização das mãos e, se necessário, oferecer-lhes também máscara de
tecido de dupla camada ou TNT.
- 1.6. As máscaras não
podem ser utilizadas por um período superior a três horas ininterruptas e,
se, por alguma razão, elas ficarem úmidas, com sujeira aparente ou
danificada, sejam imediatamente substituídas, servindo-se de recipiente
plástico para o descarte da máscara usada. Durante a celebração, evitar
tocar na máscara. Se houver necessidade de removê-la, esta remoção seja
feita de modo adequado, fazendo sempre a higienização das mãos antes e
depois do manuseio da máscara. A máscara nunca deve ser puxada para o
queixo e nunca deve ser tocada na superfície. Ela deve ser retirada de trás
para frente segurando-a pelos elásticos.
- 1.7. Como medida
preventiva, enquanto durar a pandemia, fica proibida a utilização de
bebedouros de qualquer modelo e de banheiros instalados na sacristia. Os
fiéis devem ser orientados a levarem sua garrafa de água de uso
individual.
- 1.8. Os fiéis sejam
orientados a ingressarem na igreja tendo à sua disposição o seu próprio
frasco de álcool em gel para a sua higienização antes da comunhão
eucarística. Contudo, a própria comunidade está obrigada a oferecer –
antes da comunhão - aos que não trouxeram o seu;
- 1.9. Enquanto durar a
pandemia, não haverá distribuição de folhetos litúrgicos para o
acompanhamento da celebração. Como, normalmente, as paróquias já os têm à
sua disposição, tais folhetos poderiam ser encaminhados às residências de
fiéis impossibilitados de estarem na igreja.
- 1.10. Seguindo as normas
do Protocolo Sanitário Para Atividades Religiosas, emitido pela Secretaria
Municipal de Saúde de Floriano, é nosso dever orientar os fiéis, de
qualquer idade, que apresentarem sintomas gripais (febre e/ou sintomas
respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de
ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça) que estes devem
permanecer em casa, não devendo sair, nem para a ir à igreja, nem a outros
lugares. Estes devem permanecer em isolamento domiciliar e buscar
orientações médicas. Durante a pandemia e, somente neste tempo, também as
crianças menores de 12 anos estão dispensadas de ir à igreja.
- 1.11. É preciso lembrar
ainda que são consideradas pessoas com maior risco de contágio da
COVID-19: os que possuem doenças cardiovasculares ou pulmonares; os que
possuem baixa imunidade de qualquer espécie; os transplantados; os maiores
de 60 anos e as gestantes. Estas pessoas continuam sendo convidadas a
seguirem a missa pela TV e pelas redes sociais disponíveis fazendo a sua
comunhão espiritual permanecendo em casa.
- 1.12. Como serviço
generoso aos irmãos impossibilitados de ir à igreja, a Pastoral da
Comunicação – PASCOM, de todas as Paróquias é chamada a cooperar
efetivamente na transmissão das missas, escalando seus membros, de forma a
garantir a transmissão frequente das celebrações nos dias e horários
previstos num planejamento prévio a ser feito com os párocos. Padres e
Equipes de Liturgia cooperem promovendo os recursos técnicos essenciais e
evitando improvisações para não prejudicar a qualidade da transmissão. A
captação das imagens deve ser feita com o cuidado de não perturbar o
devido silêncio na celebração e sem interrupções na oração de quem está em
casa. É muito louvável a divulgação prévia dos dias e horários de
transmissão das celebrações.
2. DURANTE A MISSA E DEMAIS
CELEBRAÇÕES:
- 2.1. Os fiéis devem
ocupar os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a
supervisão das pessoas a quem a comunidade confiar esta tarefa.
- 2.2. Os fiéis que
sentirem algum mal-estar durante uma celebração devem sair imediatamente,
acompanhados pelas pessoas que a comunidade tiver designado.
- 2.3. O presidente da
celebração, sempre usando máscara, seja acompanhado de, no máximo dois
coroinhas e um ministro extraordinário da comunhão. Estes acompanhantes
também deverão usar máscara sempre. Não precisa haver procissão de entrada
com todos os ajudantes.
- 2.4. Para evitar
contágio através do uso de microfones, haja apenas um leitor para a 1ª
Leitura e o Salmo nas missas semanais. No domingo, por haver sempre duas
leituras, haja apenas um leitor para as duas leituras e um salmista. Cada
um com o seu microfone. Em caso de concelebração, os padres também deverão
ter, cada um, o seu microfone. Entre os que estiverem no presbitério, seja
rigorosamente observado o distanciamento de 2 metros.
- 2.5. Os leitores e
cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos
livros. Na proclamação do Evangelho, o ministro substituirá o beijo por
uma inclinação profunda, omitindo o sinal da cruz sobre a página do texto
sagrado. Não serão colocados à disposição folhas de cânticos, nem folhetos
ou qualquer outro objeto ou papel.
- 2.6. Neste período de
pandemia as equipes de canto devem refazer as escalas de seus membros,
evitando a aglomeração de pessoas nesta função de animação da liturgia. Para
cada celebração haja apenas dois instrumentistas e, no máximo três
cantores; isto se o espaço reservado para esta finalidade comportar este
número. Caso contrário, o número de pessoas na animação do canto seja
ainda mais limitado. Todos deverão utilizar máscaras e manter o
distanciamento de dois metros, tendo cada um o seu microfone, sem fazer
trocas na sua utilização e mantendo-o não muito próximo da boca. A máscara
só poderá ser removida na hora da comunhão que deve ser dada aos cantores
e instrumentistas antes do início do canto da comunhão;
- 2.7. Para eliminar a
possibilidade de contaminação das espécies eucarísticas, o presidente da
celebração deve usar máscaras, inclusive, nos momentos da apresentação das
oferendas, da consagração, da fração do pão e da distribuição da
Eucaristia. Deve também fazer a higienização das mãos com álcool em gel:
no início do rito das oferendas, antes da fração do pão e depois da
comunhão.
- 2.8. O cálice e a patena
deverão estar cobertos com a respectiva pala, apenas se destampando no
momento em que o sacerdote presidente os toma nas mãos para a consagração;
as ambulas devem ser mantidas tampadas. Importante buscar manter um
distanciamento de segurança entre o presidente e as ofertas sobre o altar,
evitando-se também pronunciar qualquer palavra sobre ou próximo das
mesmas;
- 2.9. Os coroinhas,
ministros e outros colaboradores da igreja, utilizando máscaras e luvas
descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los
com toalhas de papel, não reutilizáveis.
- 2.10. O recolhimento das
ofertas ou do dízimo não deverá ser feito durante a Apresentação das
Oferendas, a não ser que haja álcool em gel para a desinfecção das mãos
dos fiéis logo em seguida. Por causa da pandemia, o momento mais
apropriado para este recolhimento é na saída da igreja, sempre seguindo
indispensáveis critérios de segurança.
- 2.11. Neste período de
pandemia, como há poucos fiéis na igreja, a comunhão seja distribuída
apenas por aquele que preside a celebração e, se necessário, também pelo
padre concelebrante. Os Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística
sejam dispensados dessa tarefa neste período, cabendo-lhes apenas, se
necessário, buscar e levar as hóstias consagradas ao sacrário. Havendo
necessidade da colaboração de Ministros Extraordinários da Sagrada
Comunhão, os mesmos façam a higienização das mãos, com álcool em gel,
antes e depois da comunhão
- 2.12. O diálogo
individual no momento da Comunhão (“Corpo de Cristo – Amém”) será
realizado uma única vez por quem preside e de forma coletiva depois da
resposta “Senhor, eu não sou digno...”, distribuindo-se, portanto, a
Eucaristia em silêncio. A comunhão será distribuída somente com o pão
consagrado, exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na frente dos
ministros. Quem preside, eventuais concelebrantes e diáconos comungam do
cálice por intenção.
- 2.13. Se o sacerdote que
preside for idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser
substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro
extraordinário.
- 2.14. No momento da
Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, considerando o
modo correto do manuseio das máscaras que serão momentaneamente retiradas
para a comunhão.
3. DEPOIS DA MISSA E DEMAIS
CELEBRAÇÕES:
- 3.1.Os fiéis devem ser
orientados a deixar a igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade
no respeito pelas regras de distanciamento, e a não se aglomerarem diante
da igreja. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais
próximas da porta de saída, evitando, dessa forma que as pessoas se
cruzem.
- 3.2. Após a Missa,
proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os
pontos de contato (vasos sagrados livros litúrgicos, objetos, bancos,
puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser
cuidadosamente desinfetados.
4. OUTRAS QUESTÕES:
- 4.1. Aos párocos e ou
administradores paroquiais cabe a responsabilidade de divulgas todas estas
medidas aos fiéis, enviando, cópias a todas as famílias da paróquia.
Instruções práticas deverão ser dadas por ele, no início ou no final da
celebração, sempre que perceber alguma dificuldade das pessoas praticarem
as normas aqui estabelecida. Caso não seja o pároco a repassar as
instruções nas celebrações, indique alguém que tenha uma boa comunicação
para fazer este repasse.
- 4.2. A Cúria Diocesana,
já funciona no seu horário normal com as devidas medidas de higiene e
prevenção. O balcão de atendimento da Cúria e das Secretarias Paroquiais
continuem sendo higienizados com frequência ao longo do dia. Haja também
higienização frequente do piso da recepção e de objetos em uso constante
como aparelhos telefônicos, maçanetas e outros.
- 4.3. Ao final do
terceiro mês da pandemia do Coronavírus a crise financeira é real com uma
redução drástica nas ofertas e dízimos dos fiéis. É preciso que os fiéis
compreendam que suas ajudas são essenciais para o sustento da nossa ação
evangelizadora e o cumprimento das obrigações que temos com funcionários e
fornecedores. Estamos evitando todo e qualquer tipo de investimento para
os quais não estavam previstos recursos já antes do início da pandemia. É
proibido o endividamento das paróquias. Continuo insistindo na necessidade
da contenção de gastos, evitando viagens e outras atividades que podem ser
adiadas. Peço às paróquias, com seus respectivos párocos e Conselho
Paroquial de Assuntos Econômicos, que encontrem formas para motivar os
fiéis a continuarem entregando o seu dízimo e suas ofertas. Encontrem
também caminhos de ajuda mútua praticando a solidariedade, inclusive com a
Diocese.
- 4.4. Espero também esta
cooperação dos vários grupos existentes nas paróquias no sentido de não
promoverem arrecadação de recursos para suas finalidades próprias. Toda e
qualquer ajuda financeira que puder ser obtida neste período deve visar
somente o sustenta da comunidade e da paróquia.
- 4.5. Ainda no início da
pandemia, o Colégio dos Consultores aprovou a suspensão, por um período de
02 (dois) meses, do repasse de 10% das receitas paroquiais à Cúria
Diocesana. Para maior clareza informo a todos os Párocos e ou Administradores
Paroquiais o seguinte: aqueles que contribuíram normalmente nos meses de
março e abril estão dispensados do repasse nos meses de maio e junho.
Aqueles que não fizeram o repasse nos meses de marco e abril estão
obrigados a fazê-lo nos meses de maio e junho. Não há como prorrogar a
dispensa dos 10%, nem mesmo para um mês. Cada um deve dar de sua pobreza.
Recebo, com alegria, a notícia de que em algumas paróquias as receitas do
dízimo estão sendo mantidas como antes. É a generosidade do nosso povo, inclusive
dos mais conscientes que são fiéis na entrega do dízimo.
- 4.6. Os repasses
relacionados a reembolso de Plano de Saúde, Seguro de Veículos e as
contribuições para o Seminário, como também de outras despesas pastorais e
administrativas continuam mantidos e devem ser repassados rigorosamente no
prazo estabelecido. Insisto sobre o Plano de Saúde que precisa ser pago
pelas paróquias até o prazo máximo que é o dia 15 de cada mês.
- 4.7. Aos que estão
renunciando espontaneamente uma parte ou o todo de sua Côngrua, o meu
sincero agradecimento. Neste sentido, quero destacar a cooperação das
Congregações Religiosas Femininas presentes na Diocese que, neste período
de crise, estão garantindo o sustento de suas irmãs que estão a serviço de
nossa Igreja e do nosso povo.
- 4.8. A íntegra do texto
com as orientações fornecidas pela CNBB será disponibilizada para todos.
Recomendo a todos e todas a leitura destas orientações que trazem também
os procedimentos a serem adotados no Sacramento do Batismo de Crianças, na
Iniciação Cristã dos Adultos; na Confirmação; Primeiras Comunhões;
Confissões, Unção dos Enfermos, Ordenações, Matrimônio; Exéquias e outras
atividades. As referidas orientações poderão ser encontradas no site da
CNBB: www.cnbb.org.br.
- 4.9. Em grande parte, as
normas estabelecidas neste decreto contemplam o Protocolo Sanitário Para
as Atividades Religiosas, emitido pela Secretaria Municipal de Floriano e
as orientações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Por isso, os
artigos deste decreto que se referem especificamente à normas sanitárias,
antes de serem implementados, devem ser apreciados pelas Secretarias
Municipais de Saúde de cada município circunscrito à Diocese de Floriano.
Com
muita esperança e fé, continuemos cuidando de nós mesmos, cuidando uns dos
outros, sempre respeitando as orientações sobre os contatos pessoais neste
período. Cuidemos especialmente de nossos idosos e enfermos e nos consolemos
com as palavras de Jesus no Evangelho de São João 16,33: “No mundo, tereis
aflições, mas tende coragem! Eu venci o mundo”.
Nossa Senhora da Saúde e dos Remédios! Rogai por nós que recorremos a vós!
Dado e passado na Cúria Diocesana de Floriano-PI, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte, memória dos Mártires da África, São Carlos Lwanga e seus companheiros.
Dom Edivalter Andrade
Bispo Diocesano
Frei Pe. Cláudio da Silva Santos, OFM
Chanceler da Cúria Diocesana
Nossa Senhora da Saúde e dos Remédios! Rogai por nós que recorremos a vós!
Dado e passado na Cúria Diocesana de Floriano-PI, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte, memória dos Mártires da África, São Carlos Lwanga e seus companheiros.
Dom Edivalter Andrade
Bispo Diocesano
Frei Pe. Cláudio da Silva Santos, OFM
Chanceler da Cúria Diocesana
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