LEI FICHA LIMPA FAZ 10 ANOS. NAS ÚLTIMAS DUAS ELEIÇÕES, MAIS DE 2 MIL CANDIDATURAS FORAM BARRADAS COM BASE NA LEGISLAÇÃO.
Brasil 61
Há 10 anos, uma iniciativa popular
conseguiu juntar 1,3 milhão de assinaturas para levar ao Congresso Nacional um
projeto de lei que resultou em mudanças profundas no sistema político brasileiro:
a Lei da Ficha Limpa. De acordo com a plataforma de dados do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), nas últimas duas eleições a Lei da Ficha Limpa impediu que
2.285 políticos condenados na justiça participassem das eleições. O maior
número foi registrado nas Eleições Municipais de 2016, para prefeito e
vereador: foram 2.116 candidaturas cassadas – 11,1% das cassações foram por
esse motivo. Nas eleições de 2018, para presidente, deputado e senador, foram
169 candidaturas cassadas, motivo de 6,54% das cassações.
O número de cassações é diferente em
cada eleição devido ao maior número de candidatos para cargos municipais do que
para cargos federais. Outro fator é que, com o passar do tempo, para evitar o
desgaste, partidos estão evitando registrar candidatos “ficha suja”.
“Como o debate sobre a ficha limpa,
além de ter entrado na lei, entrou também na campanha eleitoral, eu percebo uma
mudança no discurso e um maior desejo dos partidos de terem candidatos se
apresentando como portadores de ficha limpa”, destaca o ex-juiz e advogado
Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos
principais articuladores do movimento que levou à criação da Lei da Ficha Limpa
em 2010.
Depois da aprovação da lei, passaram
a não poder disputar eleições políticos condenados em processos criminais em
segunda instância, que tenham perdido cargos públicos por cassação ou que
tenham renunciado para evitar serem cassados. Também não podem ser candidatos
pessoas que ocuparam cargos públicos e foram condenados por improbidade
administrativa. A lei estipulou prazo de 8 anos para que a pessoa possa voltar
a concorrer.
O Ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em entrevista ao Núcleo de TV
do TSE, lembrou que a Lei da Ficha Limpa também serviu de inspiração para que
estados e municípios proibissem a ocupação de cargos públicos não eletivos por
pessoas “fichas sujas”.
“Essa lei estabeleceu um novo
patamar, um novo padrão de moralidade, não só política, mas também moralidade
administrativa. Ela teve reflexos na esfera federal, mas também nos âmbitos
estaduais e municipais, já que as unidades da federação baixaram lei e decretos
impedindo a ocupação de cargos públicos por pessoas que tivessem erros em sua
vida pregressa”, avalia.
Desde que começou a valer, a Lei da
Ficha Limpa foi usada para evitar a candidatura de políticos conhecidos
nacionalmente. O caso mais famoso é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Foi ele que sancionou a lei em 2010 e acabou sendo impedido de participar
das eleições de 2018 pela mesma legislação.
Há 10 anos, uma iniciativa popular
conseguiu juntar 1,3 milhão de assinaturas para levar ao Congresso Nacional um
projeto de lei que resultou em mudanças profundas no sistema político
brasileiro: a Lei da Ficha Limpa. De acordo com a plataforma de dados do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas últimas duas eleições a Lei da Ficha
Limpa impediu que 2.285 políticos condenados na justiça participassem das
eleições. O maior número foi registrado nas Eleições Municipais de 2016, para
prefeito e vereador: foram 2.116 candidaturas cassadas – 11,1% das cassações
foram por esse motivo. Nas eleições de 2018, para presidente, deputado e
senador, foram 169 candidaturas cassadas, motivo de 6,54% das cassações.
O número de cassações é diferente em
cada eleição devido ao maior número de candidatos para cargos municipais do que
para cargos federais. Outro fator é que, com o passar do tempo, para evitar o
desgaste, partidos estão evitando registrar candidatos “ficha suja”.
“Como o debate sobre a ficha limpa,
além de ter entrado na lei, entrou também na campanha eleitoral, eu percebo uma
mudança no discurso e um maior desejo dos partidos de terem candidatos se
apresentando como portadores de ficha limpa”, destaca o ex-juiz e advogado
Márlon Reis, membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos
principais articuladores do movimento que levou à criação da Lei da Ficha Limpa
em 2010.
Depois da aprovação da lei, passaram
a não poder disputar eleições políticos condenados em processos criminais em
segunda instância, que tenham perdido cargos públicos por cassação ou que
tenham renunciado para evitar serem cassados. Também não podem ser candidatos
pessoas que ocuparam cargos públicos e foram condenados por improbidade
administrativa. A lei estipulou prazo de 8 anos para que a pessoa possa voltar
a concorrer.
O Ministro do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, em entrevista ao Núcleo de TV
do TSE, lembrou que a Lei da Ficha Limpa também serviu de inspiração para que
estados e municípios proibissem a ocupação de cargos públicos não eletivos por
pessoas “fichas sujas”.
“Essa lei estabeleceu um novo
patamar, um novo padrão de moralidade, não só política, mas também moralidade
administrativa. Ela teve reflexos na esfera federal, mas também nos âmbitos
estaduais e municipais, já que as unidades da federação baixaram lei e decretos
impedindo a ocupação de cargos públicos por pessoas que tivessem erros em sua
vida pregressa”, avalia.
Desde que começou a valer, a Lei da
Ficha Limpa foi usada para evitar a candidatura de políticos conhecidos
nacionalmente. O caso mais famoso é do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(PT). Foi ele que sancionou a lei em 2010 e acabou sendo impedido de participar
das eleições de 2018 pela mesma legislação.
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