NOVO DECRETO AUTORIZA ABERTURA GRADUAL DO COMÉRCIO EM PAULISTANA-PI.


A Prefeitura de Paulistana publicou neste domingo, 31 de maio, um novo decreto, que permite a abertura gradual das atividades comerciais no município, a partir desta primeira semana de julho.
Fonte - audiolineproduções.

Entre outros pontos, o decreto Nº 0113/2020, considera que o município de Paulistana não possui nenhum caso de coronavírus, visto que os oito casos que constavam nos boletins municipais já figuram como curados.

A partir desta segunda-feira (01), podem funcionar lojas de embalagens, lojas de autopeças, moto peças, oficinas e borracharias, lojas de material de construção civil, relojoarias, joelheiras e perfumes, lojas de confecção, calçados, de tecidos e aviamento,  papelarias e lojas de informáticas, lojas de móveis e eletrodomésticos, atividades comerciais em mercados e feiras livres, floricultura, paisagismos e jardinagem, Óticas e afins, salão de beleza e clínicas de estética.
Conforme o decreto, os atendimentos em salão de beleza e clínicas de estética deverão ser realizados obrigatoriamente por hora marcada e de forma individualizada, através de agendamento prévio por telefone, e-mail ou outro meio à distância.
Já a partir do dia 08 de junho, poderão retomar o funcionamento as academias de esportes, bares, clubes, restaurantes e praças de alimentação.
Ainda conforme o documento, os estabelecimentos deverão obedeceras seguintes normas de segurança:
I – Disponibilização de álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos clientes e consumidores;
II – Uso obrigatório de máscaras pelos funcionários que atendem ao público em geral, bem como pelos usuários do estabelecimento comercial;
III – O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, observando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;
IV – Em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
V – O procedimento de higienização previsto no inciso IV deste artigo deverá também ser realizado em todos os demais equipamentos utilizados no atendimento dos clientes.
O decreto mantém a suspensão das aulas presenciais da rede pública municipal de ensino e rede privada de ensino e das atividades coletivas ou eventos (culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows) e demais atividades de qualquer natureza que ocasionem aglomeração de pessoas.


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