CÂMARA APROVA AUXÍLIO DE R$ 600 A PROFISSIONAIS DO ESPORTE.
DANIELLE BRANT - BRASÍLIA, DF
(FOLHAPRESS)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta
quinta-feira (16) projeto de socorro ao setor esportivo que prevê, entre outras
medidas, a concessão por três meses de auxílio de R$ 600 a atletas e
trabalhadores da área. O benefício será prorrogado por dois meses, da mesma
forma como ocorreu com a ajuda a informais.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue ao Senado. Se não houver mudanças, vai à sanção presidencial.
O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue ao Senado. Se não houver mudanças, vai à sanção presidencial.
O auxílio de R$ 600 será concedido a
maiores de 18 anos, embora o projeto permita que o benefício seja destinado a
atletas ou paratletas que tenham idade mínima de 14 anos e que estejam
vinculados a uma entidade esportiva.
Para receber a ajuda, é preciso ter
atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos dois
anos anteriores à publicação da lei. O trabalhador terá que comprovar isso de
forma documental ou por uma autodeclaração. Além disso, não poderá ter emprego
formal ativo, entre outros critérios estabelecidos.
Outras regras são iguais às do auxílio
emergencial a informais, como a restrição de que o benefício seja concedido a
no máximo dois membros da família. Mães solteiras poderão receber duas cotas,
ou R$ 1.200.
O auxílio abrange profissionais
autônomos da educação física, aqueles vinculados a uma entidade esportiva,
técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas e outros trabalhadores do
setor.
Para as medidas de socorro, o projeto
prevê a utilização de até R$ 1,6 bilhão de dotações orçamentárias ou adicionais
da União.
O projeto autoriza a isenção de Imposto
de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia, até o limite de
R$ 30 mil.
Segundo o projeto, bancos poderão
oferecer linhas de crédito para fomento de atividades e compras de equipamentos
e condições especiais para renegociação de dívidas a pessoas físicas que
comprovem serem trabalhadores do setor esportivo. A possibilidade também é
oferecida a microempresas e empresas de pequeno porte que tenham finalidade
esportiva.
Os empréstimos poderão ser pagos em até
36 meses, em parcelas mensais corrigidas pela taxa básica Selic, a partir de
180 dias após o fim do estado de calamidade pública.
A condição para ter acesso ao crédito é
a manutenção dos níveis de emprego existentes em 20 de março, quando foi
decretado o estado de calamidade pública.
O projeto permite ainda que entidades
como COB (Comitê Olímpico Brasileiro), comitê paraolímpico e entidades de
administração de esporte não vinculadas ao futebol destinem até 20% dos
recursos públicos que recebem, até 31 de dezembro, ao pagamento de dívidas com
a União, estados e municípios.
Também poderão usar os recursos,
mantendo o mesmo limite, para pagamento de transações que envolvam descontos em
multas e juros, até 31 de dezembro.
O texto diz ainda que os bens
particulares dos dirigentes das entidades que fazem parte do Sistema Nacional
do Desporto estão sujeitos a sanções previstas no código civil para pagamento
de obrigações, em caso de desvio de recursos, por exemplo.
Os dirigentes também respondem pelos
atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou contrários ao
previsto no contrato social da entidade.
Entre esses atos está a celebração de
contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro, ou
parentes de até terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso
de contratos de patrocínio ou doação em benefício da entidade.
Outro ato ilegal é o recebimento de
pagamentos, doações ou repasses de recursos de terceiros que, no prazo de até
um ano, antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a entidade
desportiva profissional.
O dirigente não será responsabilizado
se não tiver agido com culpa grave, ou que comprove que agiu de boa-fé para
evitar prejuízo maior à entidade.
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