INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL A PROFISSIONAL DE SAÚDE VITIMADO PELA COVID-19 VAI À SANÇÃO.
Indenização de R$ 50 mil a profissional de saúde vitimado pela covid-19 vai à sanção
O projeto aprovado esta semana prevê o pagamento a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia.
Dependentes
Dispensa
do trabalho
O projeto aprovado esta semana prevê o pagamento a profissionais da área da saúde que tenham ficado incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de combate à pandemia.
Fonte -ParlamentoPiauí
A Câmara dos
Deputados aprovou na última terça-feira (14) o Projeto de Lei que concede uma
indenização de R$ 50 mil a profissionais da área da saúde que tenham ficado
incapacitados após contraírem o coronavírus, por atuarem na linha de frente de
combate à pandemia. O texto (PL 1.826/2020) também prevê a indenização de R$ 50
mil aos dependentes dos profissionais que tenham morrido ou que venham a
falecer pela doença, também por estarem na linha de frente. O texto, já
aprovado pelo Senado, segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro,
que poderá sancioná-lo na íntegra ou vetá-lo, no todo ou em partes.
Terão direito
à indenização de R$ 50 mil os profissionais incapacitados de forma permanente,
ou os dependentes dos falecidos, das seguintes categorias:
- agentes comunitários de saúde ou
de combate a endemias, que tenham feito visitas domiciliares durante a
pandemia;
- aqueles cujas profissões de nível
superior sejam reconhecidas no Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- aqueles cujas profissões, de
nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde;
- aqueles que, mesmo não exercendo
atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como
serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança,
condução de ambulâncias e outros.
A Câmara
manteve outras categorias incluídas durante a votação no Senado, na semana
passada, pelo relator, Otto Alencar (PSD-BA). Otto acolheu emendas dos
senadores para a ampliação da lista de profissionais beneficiados. As
categorias são as seguintes:
- fisioterapeutas;
- nutricionistas;
- assistentes sociais;
- profissionais que atuam nos
testes em laboratórios de análises clínicas;
- coveiros e trabalhadores de
necrotérios;
- e todos cujas profissões sejam
reconhecidas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam
no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O governo
chegou a encaminhar voto contrário à inclusão dessas categorias extras, durante
a votação na Câmara dos Deputados, mas foi derrotado por 272 a 185 votos. A
autora inicial do projeto, deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS), citou durante
a votação o número expressivo de profissionais de saúde que já morreram de
coronavírus, após atuarem na linha de frente, que segundo a deputada, foram
169. E muitos dos que continuam saudáveis não conseguem ir pra casa, por medo
de contaminarem seus familiares, argumentou a parlamentar.
Dependentes
Nos casos de
óbito, se o profissional tem mais de um dependente, os R$ 50 mil deverão ser
divididos entre eles e o cônjuge ou companheiro. Além dos R$ 50 mil, o governo
ainda deverá incluir um valor extra, relativo às despesas com o funeral.
Além dessa
indenização fixa de R$ 50 mil, cada dependente menor de 21 anos de idade terá
direito a uma indenização extra, de acordo com a idade. O valor extra
equivalerá a R$ 10 mil por cada ano que faltar para completar 21 anos de idade.
Por exemplo, se o profissional falecido tinha uma filha de 11 anos de idade,
ela deverá receber mais R$ 100 mil.
O cálculo
para o pagamento da indenização extra se estenderá até os 24 anos de idade,
caso o dependente curse ensino superior. Já nos casos em que o profissional
falecido deixa um dependente com deficiência, este deverá receber R$ 50 mil,
independentemente da idade que tenha.
O texto ainda
deixa claro que não deverá incidir Imposto de Renda ou qualquer contribuição
previdenciária sobre as indenizações.
Dispensa
do trabalho
A Câmara
incluiu no texto a dispensa da apresentação de atestado médico, para
justificar a falta ao trabalho, por conta da covid-19, nos primeiros sete dias
de afastamento do serviço. Um projeto com esse mesmo teor chegou a ser aprovado
no Congresso (PL 702/2020), mas foi vetado por Jair Bolsonaro (VET
7/2020).
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