"SHOWMÍCIOS" PODERÃO SER PERMITIDOS DURANTE CAMPANHA ELEITORAL DE 2020
Proibido desde 2006, showmícios poderão ser permitidos durante as
eleições municipais em 2020 de acordo com projeto apresentado na Câmara
Federal.
Projeto de lei propõe volta dos
"showmícios" durante campanha eleitoral de 2020.
Fonte – Parlamento Piauí
Conforme Projeto de Lei Nº 3623/20, apresentado pelo
deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP), propõe autorizar a contratação de
artistas, para apresentações em plataformas digitais da internet, nas campanhas
eleitorais de candidatos nos pleitos municipais de 2020, excepcionalmente.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os gastos individuais de
cada candidato ficarão limitados a R$ 20 mil, podendo o artista ser contratado
por mais de um candidato.
Os chamados “showmícios” de artistas em campanhas eleitorais foram
proibidos pela “minirreforma eleitoral" de 2006 (Lei 11.300/06).
Posteriormente, a proibição foi questionada por alguns partidos e mantida pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota, é competência
do legislativo levar cultura à população, mas devido às imposições do
isolamento social em todo o país, o acesso a esse tipo de conteúdo ficou
prejudicado.
“É obrigação desta Casa Legislativa levar cultura à população, e como
estão proibidas as aglomerações e, portanto, os comícios, os candidatos devem
poder nos limites previstos contratar artistas para suas campanhas
excepcionalmente, pois estamos vivendo um momento jamais vivido por esta
geração”, justificou.
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